A Convenção Coletiva RJ002450/2026 foi registrada em 23/10/2026 e celebrada pelo sindicato das indústrias de fiação e tecelagem e pela federação profissional do setor no Estado do Rio de Janeiro. Abrange trabalhadores da indústria de fiação e tecelagem nos municípios listados na cláusula 2ª. A vigência é de 1º/05/2026 a 30/04/2027, com data-base em maio.
Piso, salário especializado e reajuste
A cláusula 3ª fixa piso de R$ 1.621,00. Para empregados que exerçam atividades especializadas de produção ou operação de máquinas têxteis há mais de 18 meses na mesma função, a cláusula 4ª prevê R$ 1.659,43, observadas suas condições. A cláusula 5ª estabelece correção de 5% sobre os salários percebidos em maio de 2025, proporcional para admissões posteriores.
As diferenças do reajuste e do piso devem ser processadas na competência outubro de 2026 e pagas em novembro de 2026, conforme cláusula 5ª. Antecipações já concedidas podem ser compensadas nas hipóteses expressamente previstas na cláusula 6ª.
PLR, adiantamento e benefícios
A cláusula 11ª prevê negociação de participação nos resultados e, na ausência de acordo sobre as regras, pagamento de R$ 1.375,50, obedecidas as condições de elegibilidade, proporcionalidade e pagamento nela detalhadas. Não é correto tratar esse valor como PLR automática para todos sem analisar essas condições.
A cláusula 9ª prevê adiantamento quinzenal de 30% do salário bruto do pagamento mensal anterior. A cláusula 12ª trata de esforços para implantação de programa de refeições, sem criar um valor fixo obrigatório de vale-alimentação; a cláusula 14ª prevê auxílio-funeral em situações especificadas.
Providências
Conferir função e tempo na atividade, implementar o reajuste e os retroativos, verificar antecipações e identificar se houve negociação específica de PLR na empresa.
Consulte a íntegra da convenção
Acesse a Convenção Coletiva RJ002450/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.
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