CCT Transporte de Cargas Ferraz, Poá e Itaquaquecetuba

Registrada em 21 de outubro de 2026, a CCT SP010133/2026 foi assinada pelo sindicato das empresas de transportes de carga de São Paulo e região e pelo sindicato dos condutores de veículos rodoviários e trabalhadores em transporte de cargas. A vigência vai de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027, com data-base em maio.

Onde vale esta convenção?

Segundo a cláusula 2ª, a abrangência territorial é específica: Ferraz de Vasconcelos, Itaquaquecetuba e Poá, no estado de São Paulo. A categoria inclui condutores e trabalhadores em empresas de transporte de cargas secas, molhadas, líquidas, pesadas e superpesadas, conforme o texto. Não se deve aplicar automaticamente a mesma CCT a todas as transportadoras paulistas.

Pisos de motoristas e demais funções

Os pisos da cláusula 3ª são R$ 3.732,81 para motorista de bitrem e composições de sete ou mais eixos; R$ 3.245,96 para motorista de carreta; R$ 2.956,92 para motorista e operador de empilhadeira; R$ 2.490,34 para arrumador; e R$ 2.108,03 para ajudante, a partir de maio de 2026. A cláusula 4ª fixa reajuste de 5% sobre os salários de abril de 2026 até R$ 5 mil, com proporcionalidade e negociação do valor que superar o teto.

PLR, refeição, cesta e odontologia

A cláusula 17ª estabelece PLR de R$ 1.600,00, em duas parcelas de R$ 800,00, a serem pagas em outubro de 2026 e abril de 2027, conforme critérios de frequência e demais condições. A cláusula 18ª prevê modalidades de fornecimento ou reembolso de alimentação e, para vale ou reembolso, valores de referência de R$ 39,20 por almoço, R$ 39,20 por jantar e R$ 56,00 por pernoite.

Na cláusula 19ª, a cesta básica ou vale/cartão alimentação tem valor mínimo de R$ 197,50 desde agosto de 2026, sujeito a regras específicas, entre elas a ausência de faltas injustificadas. A cláusula 21ª prevê benefício odontológico com custo patronal de R$ 23,00 por empregado, respeitadas as condições de contratação. Também há seguro obrigatório específico para motoristas, com referência mínima de quinze vezes o piso profissional (cláusula 23ª).

Cuidados para o RH

Conferir a base territorial, a função exercida, a aplicação dos pisos retroativos, os critérios de PLR e os benefícios condicionados é essencial. PLR, cesta, reembolso de despesas e odontologia são rubricas distintas do reajuste salarial.

Consulte a íntegra da CCT SP010133/2026.

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A Carmelitas Contabilidade apoia o planejamento e a conferência das obrigações trabalhistas aplicáveis às transportadoras da região.

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