A Convenção Coletiva de Trabalho AP000069/2026, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego em 22 de outubro de 2026, reúne condições de trabalho negociadas entre SINSTAL, FENINFRA e a representação profissional dos trabalhadores de telecomunicações no Amapá. A vigência é de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027, com data-base em 1º de maio.
Quem está abrangido pela convenção?
O instrumento abrange trabalhadores de empresas prestadoras de serviços de telecomunicações, construção e manutenção de redes e atividades de telefonia, na base territorial do Amapá. As empresas devem confirmar o enquadramento sindical e a função exercida antes de aplicar a tabela.
Pisos salariais e reajuste
Conforme a cláusula 3ª, o piso geral para jornada integral de 220 horas é de R$ 1.688,00, com aplicação a partir da folha de setembro de 2026. A tabela por função inclui instalador e cabista I (R$ 1.688,00), cabista II (R$ 1.739,47), cabista III (R$ 1.990,09), técnico de fibra óptica I (R$ 1.872,22), operador GPON I (R$ 2.306,53) e técnico de dados III (R$ 3.142,18). Há outros cargos e exceções descritos no texto integral.
Pela cláusula 4ª, os salários vigentes em 30 de abril de 2026 são reajustados em 4,11% a partir da folha de setembro, ressalvadas as condições e exclusões previstas. A norma também prevê abono indenizatório único de R$ 350,00 a empregados admitidos até 30 de abril, com possibilidade de dispensa para empresas que já aplicaram ao menos 4,11% na data-base. O abono não é o percentual de reajuste salarial.
Alimentação, creche e seguro
A cláusula 15ª estabelece alimentação/refeição de R$ 29,00 por dia efetivo para jornada semanal de 44 horas e R$ 9,00 para jornada de 36 horas, a partir de setembro de 2026, observadas as regras específicas. O auxílio-creche passa a R$ 292,94, segundo os critérios da cláusula 17ª. O seguro de vida em grupo prevê cobertura mínima de R$ 30 mil para morte natural e R$ 60 mil para morte acidental, nos termos da cláusula 22ª.
O que as empresas precisam conferir?
Revise pisos por cargo, bases de cálculo do reajuste, pagamento do abono quando devido, valores de alimentação conforme jornada e condições dos benefícios. A cláusula 44ª também exige negociação de aditivo específico com o sindicato laboral para implantação ou renovação de compensação de jornada ou banco de horas.
Fonte — CCT AP000069/2026: consulte a íntegra da convenção coletiva na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.
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