A CCT SP010132/2026, registrada em 21 de outubro de 2026, foi celebrada pelo sindicato das empresas de transportes de carga de São Paulo e região e pela entidade profissional dos empregados em escritórios de empresas de transportes rodoviários de Guarulhos e região. O instrumento tem vigência de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027.
Quais empregados são abrangidos?
A cláusula 2ª contempla empregados em escritórios de empresas de transportes rodoviários de cargas secas e molhadas, em Biritiba Mirim, Ferraz de Vasconcelos, Guararema, Itaquaquecetuba, Mogi das Cruzes, Poá, Salesópolis e Suzano. É importante não confundir esta norma para empregados de escritório com as CCTs das funções operacionais de motoristas.
Pisos salariais e reajuste
Conforme a cláusula 3ª, os pisos a partir de maio de 2026 são R$ 1.870,20 para auxiliar de escritório, auxiliar de almoxarifado e recepcionista, e R$ 2.625,59 para conferente. A cláusula 4ª prevê reajuste de 5% sobre abril de 2026 para empregados que recebem até R$ 5 mil, com aplicação do percentual até esse teto para remunerações superiores e negociação do excedente, além de proporcionalidade e compensações específicas.
Benefícios econômicos
A cláusula 16ª disciplina PLR de R$ 1.600,00 em duas parcelas de R$ 800,00, com pagamento em outubro de 2026 e abril de 2027, observadas as condições de assiduidade e proporcionalidade. A cláusula 17ª prevê fornecimento ou reembolso de refeições e indica, para os modelos de vale/reembolso, R$ 39,20 para almoço, R$ 39,20 para jantar e R$ 56,00 para pernoite. A cláusula 19ª estabelece cesta básica ou benefício alimentar de no mínimo R$ 197,50 desde agosto de 2026, sujeita às condições da norma.
Há ainda prêmio anual por tempo de serviço (cláusula 14ª), auxílio específico a empregados com filho na condição descrita na cláusula 15ª e convênio odontológico (cláusula 22ª), cada qual com requisitos próprios.
O que as empresas devem fazer?
O Departamento Pessoal deve revisar a classificação funcional, diferenças da data-base, controle de faltas para PLR e cesta básica, além do enquadramento em benefícios. O adiantamento salarial de 40% previsto na cláusula 5ª também merece conferência.
Conte com a Carmelitas
A Carmelitas Contabilidade orienta transportadoras na aplicação dos pisos e benefícios aos empregados administrativos.

