A Convenção Coletiva MT000469/2026 foi registrada no MTE em 22 de outubro de 2026 e é firmada entre a Federação dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais do Estado de Mato Grosso (FETAR/MT) e o Sindicato Rural de Canarana. Abrange trabalhadores rurais das atividades cobertas pelo instrumento no município de Canarana (MT), com vigência de 1º de agosto de 2026 a 31 de julho de 2028 e data-base em 31 de julho.
Piso salarial rural de R$ 1.800
A cláusula 3ª estabelece piso de R$ 1.800,00 para trabalhadores rurais da agricultura ou pecuária enquadrados, no período previsto. Entretanto, ela contém exceção para os trabalhadores em avicultura, suinocultura, piscicultura, cozinha e serviços gerais, para os quais fixa salário mínimo nacional acrescido de 4%. Por isso, não é correto atribuir o piso de R$ 1.800 indistintamente a todas as funções.
Horas extras e adicional noturno
A cláusula 6ª determina adicional de 50% nas horas extras e de 100% em repousos semanais remunerados e feriados, observadas suas ressalvas. Pela cláusula 7ª, o adicional noturno é de 25%, com períodos diferentes: 21h às 5h na agricultura e 20h às 4h na pecuária.
Prêmio por safra e moradia
A cláusula 8ª permite, sem impor obrigação automática, prêmio por safra, lote ou ciclo, ajustado por escrito ou acordo coletivo e condicionado ao desempenho. A CCT detalha formas de pagamento, inclusive em produtos da fazenda, e situações de rescisão antes do fim da produção. A cláusula 9ª trata da moradia no local de trabalho e das condições para sua caracterização conforme a legislação aplicável.
Outros cuidados para produtores rurais
O instrumento disciplina banco de horas, jornadas flexíveis, transporte de trabalhadores, EPI e segurança no uso de defensivos agrícolas. A contribuição assistencial prevista na cláusula 40ª diz respeito especificamente a empregados associados que autorizem previamente o desconto de forma individual e expressa; não é desconto automático de todos os trabalhadores.
O produtor deve conferir enquadramento por atividade, faixa salarial, registros de jornada, contratos de prêmio e obrigações de saúde e segurança conforme as cláusulas pertinentes.
Fonte — CCT MT000469/2026: acesse a íntegra da convenção na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.
Conte com a Carmelitas
A Carmelitas Contabilidade auxilia empresas no enquadramento sindical e na aplicação da convenção à folha de pagamento, benefícios, jornadas e obrigações pertinentes. Para decisões concretas, procure orientação individualizada.

