CCT Papel e Papelão Betim e Contagem 2026: pisos

A Convenção Coletiva MG003625/2026 foi registrada no Ministério do Trabalho e Emprego em 22 de outubro de 2026. Firmada pelo sindicato profissional das indústrias de papel, papelão e cortiça de Betim e Contagem e pelo sindicato patronal do setor de celulose, papel e papelão de Minas Gerais, vale de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027, com data-base em maio.

Quem está abrangido?

O instrumento alcança trabalhadores da indústria de papel, papelão, cortiça, celulose e atividades econômicas relacionadas em Betim e Contagem (MG), conforme a cláusula 2ª. O enquadramento efetivo depende da representação sindical e da atividade da empresa.

Piso e reajuste de salários

Pela cláusula 3ª, o piso salarial é de R$ 1.730,00 mensais, equivalente a R$ 7,86 por hora, a partir de maio de 2026. A cláusula prevê preservação de proporcionalidade com o mínimo nacional em caso de alteração deste durante a vigência.

A cláusula 4ª fixa reajuste salarial de 5% a partir de 1º de junho de 2026, aplicado aos salários de 30 de abril de 2026. Há hipóteses de compensação de aumentos anteriores e uma tabela facultativa de proporcionalidade para admitidos mais recentemente. Portanto, o reajuste de 5% não deve ser aplicado de forma indiferenciada sem analisar as regras do acordo.

Vale-alimentação e jornada

A cláusula 9ª estabelece vale-alimentação/cesta no valor de referência de R$ 200,00, sujeito a condições de assiduidade e afastamentos descritas no texto. O fornecimento pode ocorrer em cartão ou produtos, respeitadas as disposições da CCT. O adicional noturno é de 30% (cláusula 8ª), e as horas extras em dias úteis recebem 50% nas duas primeiras horas e 60% nas demais (cláusula 18ª).

A convenção também aborda auxílio-funeral, desjejum gratuito, substituição salarial, compensação de jornada e acordos coletivos específicos.

Como preparar a folha?

Revise as datas diferentes do piso e do reajuste (maio e junho), a possibilidade de proporcionalidade, as condições do benefício alimentar e o cálculo de horas extras. Para situações particulares de banco de horas, consulte as exigências do instrumento.

Fonte — CCT MG003625/2026: acesse a íntegra da convenção na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas Contabilidade auxilia empresas no enquadramento sindical e na aplicação da convenção à folha de pagamento, benefícios, jornadas e obrigações pertinentes. Para decisões concretas, procure orientação individualizada.

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