A Convenção Coletiva de Trabalho PB000500/2026, registrada no Ministério do Trabalho em 22 de outubro de 2026, estabelece condições para empregados de institutos e salões de beleza e atividades de estética abrangidas pela negociação na Paraíba. O instrumento foi firmado por representantes dos trabalhadores do setor de assessoramento e serviços, pela FETRACOM-PBRN, pelo sindicato patronal dos institutos de beleza e pela Fecomércio-PB. A vigência é de 1º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027, com data-base em julho.
Pisos salariais em 2026 e 2027
Conforme as cláusulas 3ª e 4ª, o piso das funções principais de beleza e estética é de R$ 1.790,00 a partir de julho de 2026 e R$ 1.812,00 a partir de janeiro de 2027, para jornada de 44 horas. Para recepcionistas e atendentes, os valores são R$ 1.775,00 e R$ 1.796,00. Para auxiliares de cabeleireiro e manicure, escovistas e serviços gerais, R$ 1.760,00 e R$ 1.780,00, respectivamente. A CCT admite proporcionalidade em determinadas novas contratações com jornada reduzida.
Reajustes e diferenças retroativas
As cláusulas 5ª e 6ª preveem reajustes de 4,5% em julho de 2026 e 1% em janeiro de 2027 para empregados nas faixas salariais especificadas, com disciplina própria para salários superiores a R$ 6.800,00. A redação remete, em determinados trechos, a pisos de referência anteriores; o Departamento Pessoal deve aplicar o valor do piso vigente e conferir o enquadramento da remuneração. Pela cláusula 7ª, diferenças das cláusulas econômicas entre julho e outubro devem ser quitadas até o quinto dia útil de novembro de 2026.
Benefícios e jornadas
A cláusula 16ª estabelece vale-alimentação mínimo de R$ 14,00 por dia efetivamente trabalhado, observadas as exceções expressas. A cláusula 12ª determina adicional de 60% para horas extras. A 19ª trata de plano odontológico custeado pelas empresas, enquanto a 20ª prevê seguro de vida e acidentes pessoais; já a adesão ao plano ou convênio médico descrito na cláusula 18ª é facultativa, conforme suas condições. A PLR prevista na cláusula 15ª depende de negociação em acordo coletivo, não sendo pagamento automático.
O que a empresa precisa verificar?
Revise pisos por função, reajustes aplicáveis, diferenças retroativas, fornecimento de alimentação e coberturas contratadas. A CCT também disciplina o contrato de salão-parceiro, banco de horas, domingos e feriados e contribuições sindicais, temas que exigem leitura das cláusulas e análise da situação concreta.
Consulte a convenção
Leia a íntegra da CCT PB000500/2026 na ferramenta de instrumentos coletivos da Carmelitas.
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