CCT dos pescadores de Rio Grande 2025–2027: salários

A Convenção Coletiva RS004197/2026 foi registrada no Ministério do Trabalho em 22 de outubro de 2026, mas sua vigência expressa é de 1º de junho de 2025 a 31 de maio de 2027. Foi firmada entre o Sindicato da Indústria da Pesca, Produtos Derivados e Armadores de Pesca do Rio Grande do Sul (Sindipesca) e o Sindicato dos Pescadores de Rio Grande. Abrange a categoria profissional dos pescadores em Pelotas, Rio Grande, São José do Norte e São Lourenço do Sul (RS).

Remuneração mínima por função

A cláusula 3ª apresenta valores de referência na assinatura: pescador profissional, R$ 1.790,00; gelador e cozinheiro, R$ 1.800,00; contramestre, R$ 2.119,00; motorista de pesca, R$ 3.042,00; condutor motorista de pesca, R$ 3.540,00; e mestre, R$ 4.050,00. Atenção: o parágrafo único determina correção dos mínimos a partir de junho de 2026 pelo INPC do período indicado e respeito ao piso regional gaúcho correspondente, caso superior. Assim, os números acima não devem ser tratados como pisos atualizados e definitivos para outubro de 2026 sem essa verificação.

Remuneração por partes, quinhão ou produção

A cláusula 6ª disciplina a remuneração dos empregados embarcados em certas embarcações pesqueiras pelo sistema de partes ou produção, com cinco modalidades de apuração e rateio. Despesas de viagem exigem comprovação e aprovação pelos representantes indicados. O cálculo efetivo depende da modalidade praticada e da produção da embarcação, não sendo correto presumir um percentual único aplicável a toda frota.

Adicionais e alimentação

O adicional de tempo de serviço da cláusula 8ª é de 4% sobre o salário profissional a cada cinco anos ininterruptos para o mesmo empregador. A cláusula 9ª prevê insalubridade de 20% do salário mínimo nacional para empregados de convés e 40% para motorista ou condutor motorista de pesca, conforme redação convencional. A cláusula 10ª prevê etapa alimentação de 25% do salário profissional quando o tripulante trabalha no estaleiro ou na descarga, com situações que dispensam seu pagamento.

Seguro de vida e documentação

A cláusula 11ª exige seguro de vida e acidentes pessoais com coberturas mínimas e rateio do prêmio em 50% para o armador e 50% para o tripulante. A empresa deve observar ainda os registros da remuneração por salário-garantia e partes na CTPS, conforme a cláusula 12ª.

Cuidados com o enquadramento

Os armadores devem identificar a função, aplicar a correção de 2026, conferir a regra de piso regional, documentar apurações de produção e analisar jornadas e adicionais próprios da atividade. A aplicação deve respeitar a legislação e a condição de cada contrato.

Consulte a convenção

Leia a íntegra da CCT RS004197/2026 na Carmelitas.

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A Carmelitas Contabilidade auxilia empresas e gestores na leitura técnica de convenções com modelos especiais de remuneração, sem confundir garantia salarial e participação na produção.

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