A CCT SC002840/2026, registrada em 22 de outubro de 2026, foi firmada pelo SINTRATUHL, sindicato dos trabalhadores em hotéis, restaurantes, bares, turismo e hospitalidade de Lages e região, e pelo sindicato patronal de compra, venda, locação e administração de imóveis e condomínios de Santa Catarina. A vigência é de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027. Alcança empregados em condomínios, imobiliárias, empreendimentos correlatos e shopping centers nos municípios listados na cláusula 2ª, incluindo Lages.
Pisos dos condomínios em 2026
A cláusula 3ª fixa pisos por função. Para condomínios e edifícios residenciais, comerciais e mistos: zeladores, R$ 2.295,00; porteiros, vigias, manobristas, jardineiros, recepcionistas, ascensoristas e serviços gerais, R$ 2.119,00; e faxineiros, serventes e auxiliares de limpeza, R$ 2.181,00. O documento estabelece também R$ 2.181,00 para as funções administrativas e de limpeza indicadas em imobiliárias e shopping centers, observadas distinções específicas.
Correção salarial de 6%
A cláusula 4ª determina correção de 6% para integrantes da categoria não abrangidos pelos pisos específicos da cláusula 3ª, com regras de proporcionalidade para admitidos após maio de 2025 e possibilidade de compensação de antecipações, ressalvadas as exceções do instrumento. A redação reproduz “6, %” em um trecho, mas escreve expressamente “seis por cento”.
Adicionais e alimentação
Para determinadas funções de segurança e estacionamento em shopping centers, a cláusula 3ª prevê adicional de risco de 30%, condicionado à existência dos laudos periciais. O mesmo dispositivo estabelece ticket-refeição mínimo de R$ 18,00 por dia trabalhado aos empregados de shopping center sócios do SINTRATUHL abrangidos pela regra, ressalvando empregadores que fornecem alimentação pelo PAT. Não é uma regra de R$ 18,00 automaticamente extensiva a todos os empregados de condomínios.
Jornada e cuidados administrativos
A convenção contém disposições especiais para jornadas de até 22 horas semanais e proíbe, em determinadas hipóteses, proporcionalização entre 22 e 44 horas, exigindo leitura detalhada. Há ainda regras de transporte, adicionais, seguro e procedimentos de desligamento. O empregador deve identificar corretamente a função, verificar a jornada e não aplicar o adicional condicionado a laudo sem examinar os requisitos.
Texto integral
Conte com a Carmelitas
A Carmelitas Contabilidade apoia síndicos, administradoras e gestores na interpretação da CCT e na adequação de folha, jornadas e benefícios.

