A Convenção Coletiva RS004189/2026, registrada em 22 de outubro de 2026, foi celebrada entre o Sindicato dos Empregados no Comércio de Farroupilha e o Sindicato do Comércio Varejista de Caxias do Sul. Sua abrangência territorial declarada é Antônio Prado/RS, para empregados do comércio enquadrados nas categorias das entidades convenentes. A norma vigora de 1º de julho de 2026 a 30 de junho de 2028, com data-base em julho e previsão de revisão das condições econômicas em julho de 2027.
Pisos salariais em julho de 2026
Pela cláusula 3ª, são estabelecidos R$ 2.248,00 para comissionados puros ou mistos e para vendedores com mais de doze meses consecutivos na função na mesma empresa; R$ 2.023,00 para empregados que recebem salário fixo; e R$ 1.976,00 para empregados em experiência por até 60 dias. Esses valores serão revisados na data-base de 2027, portanto não devem ser automaticamente projetados para o segundo ano sem novo instrumento.
Reajuste de 5,33% e retroativos
A cláusula 4ª prevê reajuste de 5,33% em 1º de julho de 2026, sobre os salários de julho de 2025, com tabela proporcional para admissões posteriores. A cláusula 7ª esclarece que empregados com remuneração fixa mais comissões recebem o reajuste apenas na parte fixa, enquanto comissionados exclusivamente por comissões não recebem o índice nessa parcela. Conforme a cláusula 6ª, as diferenças salariais de julho a setembro de 2026 devem ser pagas na folha de outubro de 2026 sob a rubrica de abono prevista no texto.
Horas extras e tempo de serviço
A cláusula 13ª estabelece adicional de 50% nas duas primeiras horas extras e 100% nas posteriores. A cláusula 14ª prevê adicionais de tempo de serviço de R$ 189,00 por quinquênio ou R$ 48,00 por triênio, não cumulativos. Há previsão de auxílio-creche de R$ 220,00 por filho até cinco anos, condicionado à comprovação de despesas, na cláusula 16ª.
Providências para a empresa
Conferir se o contrato é comissionado, misto ou fixo; reavaliar pisos conforme tempo de experiência; lançar corretamente diferenças de 2026 e adicionais. O fato de a CCT ter vigência de dois anos não torna automaticamente definitivos os pisos de 2026 para 2027, pois as cláusulas econômicas serão renegociadas.
Fonte original
Conte com a Carmelitas
A Carmelitas Contabilidade orienta os responsáveis por RH e Departamento Pessoal na aplicação de pisos, comissões e prazos previstos em convenções coletivas.

