CCT PR003069/2026: oficinas e reparação em Cascavel

A Convenção Coletiva PR003069/2026, registrada no MTE em 23 de outubro de 2026, foi firmada pelos sindicatos profissional e patronal da indústria de reparação de veículos, peças e acessórios de Cascavel. Aplica-se aos empregados dessa categoria em Cascavel/PR, com vigência de 1º de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2027 e data-base em setembro (cláusulas 1ª e 2ª).

Pisos para mecânicos, administrativos e auxiliares

A cláusula 3ª estabelece faixas por função: R$ 1.890,00 para funções listadas como office boy, aprendiz, estagiário ou equivalentes; R$ 1.990,00 para auxiliares e ocupações especificadas; R$ 2.185,00 para funções administrativas e de atendimento; R$ 2.190,00 para caldeireiro e recapador; e R$ 2.373,00 para mecânico, eletricista, funileiro, pintor e outras profissões técnicas enumeradas. Para o último grupo, no mesmo cargo ou função há pelo menos dois anos na empresa, o piso indicado passa a R$ 2.604,00. Funções de aprendizagem e estágio exigem ainda exame da legislação própria.

O reajuste da cláusula 4ª é de 5% sobre a parte fixa do salário de setembro de 2025, a partir de setembro de 2026, com percentuais proporcionais conforme o mês de admissão posterior à data-base anterior. Certos aumentos por promoção e equiparação não são compensáveis.

Benefícios securitários e jornada

A cláusula 12ª estabelece a contratação obrigatória, pelo empregador, de programa de benefícios e coberturas denominado AUTOVIDA, incluindo telemedicina, assistências e proteção securitária conforme condições do plano. Entre as coberturas especificadas estão R$ 25 mil por morte e cobertura adicional de R$ 25 mil por morte acidental, além de auxílio-natalidade e outras assistências. As empresas podem escolher provedor com coberturas equivalentes; as empresas citadas como parceiras são opções facultativas, não fornecedores exclusivos.

A cláusula 13ª atribui ao empregador o custeio do seguro básico; eventual coparticipação do empregado, de até 10%, somente é prevista como opcional e formalizada por escrito na hipótese de apólice com cobertura maior. A cláusula 24ª estabelece 50% de adicional de horas extras e 100% nas situações ali descritas de trabalho extraordinário em descansos semanais, feriados ou dias-ponte compensados.

O que conferir?

Atualize o piso por função e tempo no cargo, confira a proporcionalidade do reajuste e documente o atendimento às coberturas do AUTOVIDA. A CCT também prevê adiantamento salarial para quem optar por escrito, contribuições com regras específicas e providências de saúde e segurança.

Consulte a íntegra da CCT

Acesse o instrumento PR003069/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas Contabilidade apoia empresários, gestores de RH e Departamento Pessoal na interpretação da convenção aplicável, revisão da folha e cumprimento das obrigações coletivas conforme o enquadramento de cada empresa.

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