CCT PB000506/2026: motoboys em João Pessoa e região

Registrada em 23 de outubro de 2026, a CCT PB000506/2026 foi firmada pelo SINDMOTOS e entidades patronais do comércio e serviços. Abrange as categorias indicadas de motoboys, motofretes e mototaxistas em João Pessoa, Alhandra, Bayeux, Cabedelo, Conde, Cruz do Espírito Santo, Lucena e Santa Rita/PB. Vigora de 1º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027 (cláusulas 1ª e 2ª).

Pisos em 2026 e 2027

A cláusula 3ª indica, desde julho de 2026, R$ 1.790,00 para motoboys, motofretes e trabalhadores com motos em geral, e R$ 1.812,00 para supervisores de rota, em jornada de 44 horas semanais. A cláusula 5ª fixa novos pisos a partir de janeiro de 2027 de R$ 1.812,00 para as funções com motos e R$ 1.830,12 para supervisores. Nota de conferência: o valor numérico de R$ 1.790,00 apresenta divergência com o valor escrito por extenso na cláusula 3ª; recomenda-se validação com as entidades antes da parametrização.

Os salários acima de R$ 1.700,00 em junho de 2026 são alcançados pelas regras de reajuste: 4,5% em geral e 5,5% para supervisores, nas hipóteses da cláusula 4ª. O documento traz disposições diferentes sobre datas de quitação retroativa, exigindo conferência individual das parcelas e prazos. O adicional de periculosidade de 30% é tratado nas cláusulas 3ª e 5ª para as hipóteses de trabalho com motocicleta nelas descritas, com referência à NR-16.

Alimentação, seguro e manutenção da moto

Há vale-alimentação mínimo de R$ 14,00 por dia efetivamente trabalhado quando a jornada superar seis horas, ressalvadas as dispensas expressas na cláusula 13ª. A cláusula 15ª prevê seguro de vida e acidentes pessoais custeado pela empresa, com mensalidade indicada de até R$ 16,96 por empregado e coberturas mínimas previstas. A cláusula 16ª trata de benefício odontológico de R$ 13,00 mensais por empregado, custeado pelo empregador, com regras distintas para dependentes.

Para motociclistas empregados filiados ao SINDMOTOS/JP que utilizam moto própria nas condições convencionadas, a cláusula 21ª prevê R$ 20,83 por dia efetivamente trabalhado como ressarcimento de manutenção, além de regra de combustível. Não se deve estender automaticamente essa indenização a quem utiliza veículo da empresa, pois a cláusula prevê exceção.

Pontos de atenção para o RH

Confira a função, o município, a forma de trabalho e o vínculo; revise custos de benefícios e ressarcimentos; e valide inconsistências textuais antes de pagar diferenças. A inclusão de plataformas digitais no texto não dispensa analisar a existência de vínculo empregatício em cada caso.

Consulte a íntegra da CCT

Acesse o instrumento PB000506/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.

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A Carmelitas Contabilidade apoia empresários, gestores de RH e Departamento Pessoal na interpretação da convenção aplicável, revisão da folha e cumprimento das obrigações coletivas conforme o enquadramento de cada empresa.

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