A Convenção Coletiva de Trabalho MG003642/2026 foi registrada no MTE em 23 de outubro de 2026 e celebrada entre o SINDPAS — Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros e o sindicato profissional dos trabalhadores em transporte rodoviário de Divinópolis. A cláusula 2ª relaciona as empresas e trabalhadores de transporte rodoviário de passageiros alcançados, na base territorial de Bom Despacho, Carmo do Cajuru, Cláudio, Divinópolis, Nova Serrana e Oliveira/MG, observadas as exclusões econômicas expressas no texto.
A CCT vigora de 1º de março de 2026 a 29 de fevereiro de 2028, com data-base em 1º de março. Importante: várias cláusulas econômicas têm vigência própria apenas até 28 de fevereiro de 2027, não sendo correto projetar automaticamente esses valores para todo o segundo ano (cláusulas 1ª, 3ª, 4ª e 16ª).
Piso salarial de motoristas e auxiliares de viagem
Para o período iniciado em 1º de março de 2026, a cláusula 3ª estabelece piso mensal do motorista de R$ 3.536,00. No mesmo dispositivo, estão previstos: auxiliar de viagens/trocador: R$ 1.560,44 indicado na negociação, com ressalva expressa de pagamento de R$ 1.621,00 em razão do salário mínimo. Os pisos mencionados são mensais; a cláusula contém restrição ao regime de tempo parcial para as funções nela discriminadas.
Reajuste de 4% nos demais salários
Conforme a cláusula 4ª, os salários dos demais empregados, até R$ 6.240,00, recebem reajuste de 4% sobre fevereiro de 2026, desde março de 2026, excluídas as hipóteses expressamente ressalvadas. Para remunerações acima desse limite, a redação prevê livre negociação, não reajuste automático de 4% sobre a parcela integral. A CCT também admite proporcionalidade em determinadas admissões, excetuados os pisos normativos.
Alimentação, PLR e plano de saúde
A cláusula 16ª prevê ajuda de custo alimentação de R$ 665,00 de março a agosto de 2026 e de R$ 700,00 a partir de setembro de 2026, até fevereiro de 2027, proporcional aos dias trabalhados e observadas as demais condições convencionadas. Para alimentação em deslocamento a serviço, a cláusula trata separadamente de hospedagem e eventual fornecimento de R$ 19,70 para alimentação desde abril de 2026.
A cláusula 15ª dispõe sobre a PLR referente a 2025, com previsão de R$ 195,53 para quem recebe até R$ 1.719,94 e de R$ 391,06 para salários acima desse patamar, nas condições de atividade em março de 2026, proporcionalidade e pagamento com a primeira parcela do 13º salário de 2026.
A cláusula 18ª prevê plano de saúde básico para empregados e dependentes definidos, com mensalidade do titular de R$ 85,00 mediante desconto em folha, sujeita às condições contratuais, mais coparticipações aplicáveis. A parcela de custo não coberta pelo trabalhador, conforme a cláusula, é de responsabilidade da empresa. A CCT também disciplina transporte, adiantamento salarial de pelo menos 40% até o dia 20, jornada, adicionais e descontos.
Cuidados para o Departamento Pessoal
É essencial verificar o enquadramento sindical, o serviço prestado e a função efetiva antes de lançar pisos e benefícios na folha. Existem outros instrumentos registrados para áreas territoriais semelhantes com pisos diferentes; a simples coincidência de municípios não autoriza escolher arbitrariamente um valor ou transplantar piso de uma convenção para outra. Confirme a norma específica aplicável e eventuais acordos coletivos da empresa, sobretudo para a revisão de 2027.
Consulte o instrumento integral
Leia a CCT MG003642/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.
Conte com a Carmelitas
A Carmelitas Contabilidade orienta empresas e equipes de RH na conferência do enquadramento coletivo, da folha de pagamento e dos benefícios previstos no instrumento efetivamente aplicável à operação.

