A Convenção Coletiva PA000975/2026, registrada no MTE em 23 de outubro de 2026, foi celebrada entre os sindicatos patronal e profissional da construção e do mobiliário de Castanhal. Sua abrangência indicada é a categoria da construção civil em Castanhal/PA, com vigência de 1º de agosto de 2026 a 31 de julho de 2027 (cláusulas 1ª e 2ª).
Cinco níveis de piso salarial
A cláusula 3ª divide as funções em cinco níveis, válidos desde agosto de 2026: nível I: R$ 2.569,46 (incluindo operadores de certas máquinas pesadas e encarregados); níveis II e III: R$ 2.318,32 (abrangendo, conforme enquadramento, soldadores, topógrafos, pedreiros, carpinteiros e outros oficiais); nível IV: R$ 1.740,02 (meio oficial e funções assemelhadas); e nível V: R$ 1.710,15 (serventes, vigias e ajudantes). Cada função deve ser enquadrada pela tabela integral, inclusive suas regras específicas para artefatos de cimento, cal e gesso.
Segundo a cláusula 4ª, para empregados admitidos até agosto de 2025 que ganhem acima do piso, bem como funções não nominadas, o reajuste é de 5,5% sobre agosto de 2025. Para determinadas admissões posteriores, há tabela proporcional. Diferenças salariais podem ser quitadas em duas parcelas, nas folhas de outubro e novembro de 2026.
Cesta básica, alimentação e participação nos resultados
A cláusula 5ª prevê cesta básica mensal de R$ 200,00, inclusive por ticket/vale ou pagamento em contracheque, conforme as condições descritas. A cláusula 28ª trata do fornecimento de café da manhã e almoço nos estabelecimentos e canteiros indicados, com desconto limitado a 5% do custo das refeições.
A cláusula 13ª estabelece programa de participação nos resultados com valores e critérios de assiduidade. Para o período integral de aferição e sem ausências, indica R$ 369,25 por período, com pagamentos convencionados até 15 de fevereiro e 15 de agosto de 2027, sujeitos às tabelas de proporcionalidade e ausências.
O que a empresa precisa conferir?
Classifique corretamente cada profissão, atualize pisos e reajustes, controle os requisitos da cesta e do PPR e revise alimentação nos canteiros. Atenção ainda aos procedimentos de jornada, segurança, EPI e contribuições previstos no instrumento.
Consulte a íntegra da CCT
Acesse o instrumento PA000975/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.
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A Carmelitas Contabilidade apoia empresários, gestores de RH e Departamento Pessoal na interpretação da convenção aplicável, revisão da folha e cumprimento das obrigações coletivas conforme o enquadramento de cada empresa.

