CCT 2026 dos escritórios contábeis de Petrópolis: pisos

A Convenção Coletiva RJ002438/2026 foi registrada no MTE em 22 de outubro de 2026. Celebrada entre o sindicato dos empregados em empresas de serviços contábeis do estado do Rio de Janeiro e o sindicato patronal do setor, a norma abrange a categoria de empregados em empresas de serviços contábeis em Petrópolis/RJ. A vigência vai de 1º de agosto de 2026 a 31 de julho de 2027, com data-base em agosto.

Reajuste e pisos

A cláusula 3ª define reajuste salarial mínimo de 5% sobre a base de agosto de 2025, aplicável desde agosto de 2026, proporcional para admissões posteriores. O piso para boy, servente e serviços gerais é R$ 1.659,00 de agosto a dezembro de 2026 e R$ 1.741,00 a partir de janeiro de 2027. Para auxiliares de escritório e administrativos, R$ 1.713,00 e R$ 1.760,00 nos mesmos períodos. Para trainee, R$ 1.743,00; auxiliar de contabilidade, fiscal e DP, R$ 1.916,00; e assistentes dessas áreas, R$ 2.018,00.

Participação nos lucros e alimentação

A cláusula 6ª prevê participação nos lucros de no mínimo 5% do salário-base de dezembro de 2026, com pagamento nas condições definidas, em geral junto ao salário de março de 2027 e regras de proporcionalidade. Empresas com programa próprio formalizado e mais vantajoso podem enquadrar-se na exceção prevista. A cláusula 7ª determina ticket alimentação ou refeição para empregados com jornada diária a partir de seis horas, com valor mínimo de R$ 348,00, e autoriza participação do empregado de até 10%, conforme condições do texto. Para teletrabalho e trabalho híbrido há faculdade de cesta básica nas condições previstas.

Plano de saúde e auxílio-creche

Empresas com mais de dez empregados devem observar a cláusula 8ª, que prevê plano de saúde, seguro saúde ou telemedicina, com alternativas, condições de adesão e hipóteses de dispensa. A cláusula 9ª estabelece reembolso-creche de até R$ 402,00 mensais por filho em situações específicas previstas na CLT e na CCT.

Cuidados para o Departamento Pessoal

Atualizar pisos por cargo e por período, apurar reajuste proporcional, prever PLR e benefício alimentar, avaliar quantidade de empregados para o benefício de saúde e checar regras sobre desconto e adesão. Aplicar integralmente os requisitos é tão importante quanto identificar o valor.

Convenção original

Leia a íntegra da CCT RJ002438/2026 na Carmelitas.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas Contabilidade ajuda escritórios contábeis e empresas a compreender as obrigações da convenção e seus efeitos na gestão de pessoal.

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