CCT 2026 da saúde em Umuarama: pisos e alimentação

A CCT PR003060/2026, registrada no MTE em 22 de outubro de 2026, foi firmada pelo sindicato dos empregados em estabelecimentos de serviços de saúde de Umuarama e região, pela federação profissional e pela federação patronal dos hospitais e estabelecimentos de saúde do Paraná. Abrange empregados de hospitais e serviços de saúde nos municípios elencados na cláusula 2ª, incluindo Umuarama/PR. Sua vigência é de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027.

Pisos gerais e reajuste

A cláusula 3ª estabelece reajuste de 6% dos pisos salariais gerais e tabela por cargo e carga horária. Entre os exemplos: auxiliar administrativo e auxiliar de farmácia, R$ 1.805,50 para 44 horas semanais; recepcionista, R$ 1.767,52 para 44 horas; fisioterapeuta, R$ 3.778,36 para 30 horas. A cláusula 6ª prevê reajuste salarial de 6% para os demais empregados abrangidos, excluindo os profissionais de enfermagem submetidos às regras específicas das cláusulas 4ª e 5ª.

Tratamento específico da enfermagem

O texto diferencia profissionais de enfermagem com assistência financeira complementar da União (cláusula 4ª) daqueles sem essa assistência (cláusula 5ª). No segundo grupo, a tabela convencional para 44 horas indica enfermeiro R$ 5.541,16, técnico de enfermagem R$ 3.878,80 e auxiliar de enfermagem e parteira R$ 2.770,57. No grupo vinculado ao complemento federal, o instrumento apresenta outros valores de vencimento básico e regras próprias para o complemento. É indispensável confrontar o tipo de estabelecimento, o repasse e a legislação aplicável antes de parametrizar a folha.

Auxílio-alimentação e creche

A cláusula 18ª estabelece auxílio-alimentação de R$ 789,70 por mês desde maio de 2026, reajustado em 6%, sem desconto do empregado e com pagamento até o dia 20 de cada mês, nas modalidades previstas. O benefício convencional não se confunde com refeições fornecidas durante o plantão. A cláusula 21ª prevê auxílio-creche de R$ 282,70 por filho nas hipóteses de empresas com pelo menos 30 mulheres maiores de 16 anos e sem creche própria ou convênio integralmente custeado.

Outros pontos relevantes

O adicional noturno é de 30%, com período noturno convencionado das 19h às 7h, segundo a cláusula correspondente. Horas extraordinárias não compensadas têm adicional de 70% (cláusula 54ª), observadas as regras próprias de jornada e compensação. O instrumento traz regras e prazos para diferenças retroativas que variam conforme a verba e a situação do empregado.

O que fazer agora?

Mapear todos os cargos, jornadas e estabelecimentos; separar profissionais de enfermagem por regime de custeio; conferir a alimentação mensal, escalas, adicionais e retroativos; e examinar as exigências formais de banco de horas e homologação. Algumas disposições são juridicamente sensíveis e recomendam análise individualizada.

Documento integral

Consulte a CCT PR003060/2026 na busca Carmelitas.

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A Carmelitas Contabilidade apoia estabelecimentos de saúde no planejamento dos custos trabalhistas e na leitura rigorosa das condições negociadas.

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