CCT MG003638/2026: transporte de cargas em Virgínia/MG

Registrada no Ministério do Trabalho em 23 de outubro de 2026, a Convenção Coletiva MG003638/2026 foi firmada pela FETTROMINAS e pela entidade patronal do transporte de cargas. Aplica-se à categoria profissional do transporte rodoviário de cargas e logística em Virgínia/MG, com vigência de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e data-base em 1º de maio (cláusulas 1ª e 2ª).

Pisos salariais e reajuste

Conforme a cláusula 3ª, desde maio de 2026 os pisos mensais são: R$ 3.048,97 para motorista de carreta com uma articulação; R$ 2.357,21 para motorista de veículo não articulado acima de 9 toneladas; R$ 2.075,34 para outros motoristas; R$ 1.806,97 para ajudantes; e R$ 1.740,63 como salário de ingresso nas demais funções. Para veículo com mais de uma articulação, há adicional de 15% do piso de carreta, nas condições convencionadas.

A cláusula 4ª prevê reajuste de 5% sobre o salário de abril de 2026. Para salários superiores a R$ 4.200,00, o instrumento prevê negociação entre as partes, com aumento mínimo de R$ 210,00, não aplicação automática dos 5% sobre toda a remuneração.

Alimentação, viagens e participação nos resultados

O trabalhador que não recebe diária de viagem tem ajuda alimentar de R$ 32,00 líquidos por dia de efetivo trabalho, observadas as condições da cláusula 13ª. A diária para motoristas e equipe em viagem é de R$ 100,00 por período modular de 24 horas, nas condições da cláusula 14ª, sem cumulação com a ajuda alimentar.

A cláusula 12ª institui PPR de R$ 682,50 no exercício de 2026, em duas parcelas de R$ 341,25, previstas nas folhas de julho de 2026 e fevereiro de 2027, sujeitas a critérios e proporcionalidade. O texto também disciplina seguro de vida custeado pela empresa, plano de saúde com contribuição empresarial de R$ 290,00 mensais por empregado aderente, a partir de junho de 2026, e plano odontológico, com regras próprias (cláusulas 16ª a 19ª).

Orientações para as empresas

Revise cargos, pisos, reajustes e diferenças retroativas; separe alimentação de diárias; documente a apuração do PPR e verifique as regras de adesão e rateio dos benefícios. O enquadramento depende da atividade efetiva e da abrangência territorial.

Consulte a íntegra da CCT

Acesse o instrumento MG003638/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas Contabilidade apoia empresários, gestores de RH e Departamento Pessoal na interpretação da convenção aplicável, revisão da folha e cumprimento das obrigações coletivas conforme o enquadramento de cada empresa.

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