A Convenção Coletiva SP009984/2026, registrada em 20 de outubro de 2026, foi firmada pelo GUARUSET e pelo sindicato dos empregados de fiscalização, inspeção e controle operacional no transporte de passageiros. Vigora de 1º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026, com data-base em novembro.
Quem está abrangido?
Conforme a cláusula 2ª, a CCT abrange trabalhadores de fiscalização, inspeção e controle operacional interno ou externo em empresas de transporte de passageiros, dentro da representação patronal, em Guarulhos e Arujá (SP).
Reajuste e pisos salariais
A cláusula 3ª determina reajuste de 5% desde 1º de novembro de 2025 sobre os salários praticados em 31 de outubro do mesmo ano, com condições de compensação de antecipações. A cláusula 4ª prevê abono único indenizatório de R$ 1.200,00 para trabalhadores ativos em 31 de outubro de 2025, sujeito a proporcionalidade e a pagamento na folha do mês de retorno das férias.
Benefícios e condições de trabalho
O tíquete-refeição tem valor de R$ 34,25 por unidade, com previsão de 26 tíquetes em meses de 30 dias, 27 em meses de 31 dias e regra para fevereiro, além de disciplina especial para o período de férias. Há cesta básica mensal, conforme composição da cláusula 12ª, para empregados que desejarem receber, com regras de faltas. A cláusula 9ª ainda prevê prêmio por tempo de serviço de 1,5%, 2% ou 3% sobre salário, conforme faixa de antiguidade.
Pontos de atenção
O abono indenizatório e o reajuste salarial são parcelas distintas; o abono de R$ 1.200,00 não integra automaticamente o salário-base. A CCT encerra sua vigência em 31 de outubro de 2026, sem estabelecer por si só os pisos do período seguinte.
O que fazer no Departamento Pessoal?
Revisar o reajuste desde novembro de 2025, identificar empregados elegíveis ao abono, conferir tíquetes e cestas e acompanhar a negociação seguinte.
Texto integral da CCT
Consulte a Convenção Coletiva SP009984/2026 na ferramenta da Carmelitas.
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