A Convenção Coletiva SP010002/2026 foi registrada no MTE em 20 de outubro de 2026 e assinada pelo sindicato dos empregadores domésticos de Campinas e região e pelo sindicato dos empregados domésticos signatário. Sua vigência é de 1º de março de 2026 a 29 de fevereiro de 2028, com data-base em março.
Quem está abrangido?
Conforme a cláusula 2ª, a abrangência territorial é Mairiporã/SP, para empregados domésticos, babás, acompanhantes, faxineiros com vínculo doméstico, jardineiros, motoristas particulares, cozinheiras, caseiros e outras atividades descritas, no âmbito residencial. O tratamento das diaristas eventuais é distinto do vínculo empregatício.
Reajuste e pisos salariais
A cláusula 3ª fixa piso de R$ 1.804,00 a partir de 1º de março de 2026 para jornada de 44 horas semanais, ressalvado ajuste se o piso paulista legal superar o valor convencional. A cláusula 5ª prevê reajuste salarial de 4%, proporcional para admitidos após março de 2025. Para diaristas eventuais, a cláusula 4ª diz que poderá ser praticado valor de R$ 234,00 por diária; não o confunde com piso mensal de empregada doméstica.
Benefícios e condições de trabalho
A cláusula 16ª prevê cesta básica mensal de pelo menos 40 kg ou, alternativamente, fornecimento em espécie de R$ 209,21, observadas as condições. A cláusula 18ª estabelece assistência preventiva à saúde no valor indicado de R$ 36,38, conforme sua disciplina de custeio; já o programa BEN+FAMILIAR custa R$ 37,04 mensais por empregado, inclusive afastados, com recolhimento expressamente atribuído ao empregador, vedado desconto ao empregado. Os dois planos são obrigações distintas.
Pontos de atenção
A cláusula 10ª estipula horas extras de 50% nas duas primeiras horas em dias úteis e 100% em domingos, feriados e excedentes, conforme suas condições. A CCT trata de ponto, folgas, férias, rescisões e empregados que moram no trabalho.
O que fazer no Departamento Pessoal?
Verificar residência no município coberto e existência de vínculo doméstico, atualizar salário, eSocial e jornada, revisar cesta, assistência preventiva e programa familiar, sem repassar ao empregado custos vedados.
Texto integral da CCT
Consulte a Convenção Coletiva SP010002/2026 na ferramenta da Carmelitas.
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A Carmelitas Contabilidade orienta empregadores na verificação de enquadramento sindical, aplicação de pisos, reajustes e benefícios previstos no instrumento coletivo.

