A Convenção Coletiva SP009947/2026 tem impactos relevantes sobre a gestão de pessoal. Registrada em 19/10/2026, a convenção foi assinada pelo SIMOC e pelo sindicato nacional dos transportadores rodoviários autônomos, pequenas e microempresas de transporte de veículos. Vigora de 01/04/2026 a 31/03/2027.
Quem está abrangido?
Abrange motoristas cegonheiros no transporte de veículos automotores, conforme a base e os critérios de vínculo descritos na cláusula 2ª, com abrangência territorial indicada em São Bernardo do Campo (SP).
Reajuste salarial e pisos
A cláusula 3ª informa piso de R$ 3.500,00, mas faz referência a abril de 2025 e a diferença de reajuste vigente desde abril de 2026. Essa inconsistência deve ser verificada antes de definir diferenças retroativas ou afirmar um novo piso para 2026. O percentual de 9,718% é descrito como variação do piso em relação ao anterior, e não deve ser divulgado como reajuste universal de todos os salários.
Benefícios e principais pontos de atenção
A cláusula 12ª fixa R$ 60,34 por pernoite e a cláusula 14ª, R$ 72,41 por diária de alimentação em viagem. A cláusula 15ª prevê cesta básica mínima de R$ 241,37, e a 16ª, assistência médica nacional gratuita, sujeita às regras da norma. Há previsão de PLR de 40% do salário-base de referência, mas as datas de pagamento da cláusula 11ª mencionam 2025 e são inconsistentes com a vigência 2026/2027.
O que as empresas precisam fazer?
Conferir diferenças salariais e cronograma de PLR com os sindicatos antes de processar retroativos; revisar diárias, plano médico, seguro e requisitos de registro da jornada.
Consulte o instrumento na íntegra
Texto integral: Convenção Coletiva SP009947/2026 — consulta na ferramenta Carmelitas.
Conte com a Carmelitas
A Carmelitas Contabilidade auxilia empresas no enquadramento sindical, na interpretação da convenção aplicável e na organização de salários, benefícios e procedimentos do Departamento Pessoal. Verifique o texto integral e as particularidades de cada vínculo antes de aplicar as regras.

