A Convenção Coletiva SP009936/2026 tem impactos relevantes sobre a gestão de pessoal. Registrada em 19/10/2026, foi firmada pelo sindicato patronal de condomínios e pelo SINDIFÍCIOS Guarulhos, com vigência de 01/10/2026 a 30/09/2027.
Quem está abrangido?
A cláusula 2ª abrange empregados de condomínios e edifícios residenciais, comerciais e mistos em Guarulhos (SP), entre eles zeladores, porteiros, vigias, faxineiros e funções relacionadas.
Reajuste salarial e pisos
A cláusula 4ª estabelece tabela por função: R$ 2.124,26 para faxineiros e demais empregados; R$ 2.221,86 para porteiros/vigias e funções equivalentes; R$ 2.322,65 para zeladores; R$ 3.247,28 para gerente predial; e R$ 4.576,20 para gerente condominial. Há tabela própria para flats e shopping centers. O reajuste salarial é de 6% desde 01/10/2026 (cláusula 6ª), com proporcionalidade para admitidos depois da data-base anterior.
Benefícios e principais pontos de atenção
O auxílio-alimentação mínimo é de R$ 607,29 mensais, até o quinto dia útil (cláusula 24ª); para benefícios já superiores ao mínimo anterior, há regra de reajuste de 10%, distinta do reajuste salarial. A cláusula 25ª limita o desconto de vale-transporte a 3% do salário-base. A cláusula 3ª regula o REDINO, regime especial destinado a condomínios que optarem por ele, com permissões e condições específicas, sem adesão automática.
O que as empresas precisam fazer?
Atualizar as tabelas por função, diferenciar piso e reajuste, revisar alimentação, vale-transporte e escalas de jornada. Avaliar separadamente eventual opção pelo REDINO e seus requisitos.
Consulte o instrumento na íntegra
Texto integral: Convenção Coletiva SP009936/2026 — consulta na ferramenta Carmelitas.
Conte com a Carmelitas
A Carmelitas Contabilidade auxilia empresas no enquadramento sindical, na interpretação da convenção aplicável e na organização de salários, benefícios e procedimentos do Departamento Pessoal. Verifique o texto integral e as particularidades de cada vínculo antes de aplicar as regras.

