A Convenção Coletiva SP009891/2026 define condições trabalhistas e providências relevantes para o Departamento Pessoal. Registrada em 19/10/2026, a convenção foi firmada pelo sindicato dos trabalhadores de transportes rodoviários da região de Mogi das Cruzes e pelo Sindicato Rural de Biritiba Mirim. Vigora de 01/02/2026 a 31/01/2027.
Quem está abrangido?
O instrumento trata de trabalhadores de transporte rodoviário e atividades relacionadas. Atenção ao enquadramento territorial: a cláusula 2ª cita Biritiba Mirim, Guararema, Mogi das Cruzes, Salesópolis e Suzano, mas termina especificando abrangência em Biritiba Mirim; a aplicação fora deste município exige conferência.
Reajuste salarial e pisos
A cláusula 3ª estabelece reajuste de 4,30% desde fevereiro de 2026 e pisos de R$ 2.732,71 para motorista de caminhão, R$ 2.186,16 para motorista de carro utilitário e R$ 1.948,24 para ajudante de motorista de caminhão. Para ajudante de carro utilitário, o instrumento faz referência ao piso federal. O piso específico de motorista de utilitário tem ressalva expressa para empregador pessoa física.
Benefícios e outros pontos importantes
A cláusula 10ª indica R$ 28,02 para almoço e R$ 28,02 para jantar, conforme as condições de reembolso, fornecimento e jornadas previstas. A cláusula 12ª assegura seguro custeado pelo empregador aos motoristas profissionais, com cobertura mínima vinculada a dez pisos da categoria. O regime 12×36 é admitido no instrumento.
O que as empresas precisam fazer?
Confirmar o alcance territorial e a natureza do empregador antes de aplicar as tabelas, revisar pisos por ocupação, reembolsos de refeições e cobertura de seguro.
Confira a convenção na íntegra
Documento de referência: Convenção Coletiva SP009891/2026 — consultar texto integral.
Conte com a Carmelitas
A Carmelitas Contabilidade apoia empresas na identificação da CCT aplicável, interpretação das cláusulas e adequação de rotinas de folha de pagamento. A aplicação de cada obrigação depende de enquadramento e conferência do documento completo.

