A Convenção Coletiva SC002804/2026 define condições trabalhistas e providências relevantes para o Departamento Pessoal. A convenção entre o sindicato dos trabalhadores da indústria de alimentação da região de Itajaí e o sindicato patronal da indústria de carnes e derivados de SC foi registrada em 19/10/2026 e vigora de 01/10/2026 a 30/09/2027.
Quem está abrangido?
Abrange trabalhadores da indústria de beneficiamento e de carnes e derivados nos municípios da cláusula 2ª, entre os quais Rio do Sul, Ibirama, Ituporanga, Taió e Presidente Getúlio, em Santa Catarina.
Reajuste salarial e pisos
A cláusula 3ª fixa piso admissional de R$ 2.140,00 e R$ 2.200,00 após 90 dias de trabalho na mesma empresa, com ressalva aos aprendizes. A cláusula 4ª estabelece reajuste de 7% a partir de outubro de 2026 sobre salários de setembro de 2026, com tabela de proporcionalidade para admitidos entre outubro/2025 e setembro/2026.
Benefícios e outros pontos importantes
Horas extras: 50% de segunda a sábado e 100% em domingos e feriados não compensados (cláusula 8ª). A cláusula 12ª menciona auxílio-creche de R$ 250,00 desde o retorno da mãe ao trabalho até a criança completar 18 meses, com condições específicas de filiação/contribuição descritas no texto que exigem análise individual. Há auxílio funeral e garantias de emprego nas hipóteses convencionadas.
O que as empresas precisam fazer?
Revisar pisos por tempo de casa, percentuais proporcionais, adicionais e critérios de elegibilidade de benefícios. Contribuições sindicais devem ser tratadas separadamente dos benefícios e observadas suas regras próprias.
Confira a convenção na íntegra
Documento de referência: Convenção Coletiva SC002804/2026 — consultar texto integral.
Conte com a Carmelitas
A Carmelitas Contabilidade apoia empresas na identificação da CCT aplicável, interpretação das cláusulas e adequação de rotinas de folha de pagamento. A aplicação de cada obrigação depende de enquadramento e conferência do documento completo.

