CCT SC002798/2026: condomínios e imobiliárias no Sul

A Convenção Coletiva de Trabalho SC002798/2026 estabelece condições específicas para empregadores e trabalhadores. A convenção entre o SECOVI Sul/SC e o sindicato profissional da categoria foi registrada no MTE em 19/10/2026, com vigência de 01/05/2026 a 30/04/2027.

Quem está abrangido?

Abrange as atividades relacionadas a compra, venda, locação e administração de imóveis, incorporadoras, loteadoras, condomínios e shopping centers nas cidades listadas na cláusula 2ª, incluindo Capivari de Baixo, Orleans, Lauro Müller e outras do Sul catarinense.

Reajuste salarial e pisos

A cláusula 3ª estabelece piso de R$ 1.982,29 a partir de maio de 2026. Atenção: a cláusula 4ª menciona correção de 5,4% com início em maio de 2025, apesar da vigência geral de 2026/2027; por isso, o percentual não deve ser aplicado como reajuste de maio de 2026 sem esclarecimento do texto.

Benefícios e pontos de atenção

A cláusula 15ª institui o Programa de Assistência e Saúde (PAS), com contribuição patronal indicada de R$ 39,50 por empregado por mês e procedimento de cadastramento e cobrança por boleto da operadora. A cláusula 16ª prevê seguro de vida para condomínios com cobertura mínima de R$ 20 mil, observadas suas condições. Também há quebra de caixa de 20%, quinquênio de 5% e adicional noturno de 30%, quando aplicáveis.

O que as empresas precisam fazer?

Revisar o enquadramento territorial, conferir os procedimentos e cobranças do PAS, seguro e folha. Para o reajuste, documentar a divergência de datas e solicitar esclarecimento antes de adotar índice não confirmado.

Consulte o texto integral da CCT

Fonte: Convenção Coletiva SC002798/2026 — texto completo na ferramenta Carmelitas.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas Contabilidade auxilia empresas na verificação do enquadramento sindical, interpretação das cláusulas e atualização de rotinas de folha e Departamento Pessoal. Cada situação exige conferência do instrumento integral.

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