A Convenção Coletiva SC002801/2026 define condições trabalhistas e providências relevantes para o Departamento Pessoal. Registrada no MTE em 19/10/2026, a convenção foi firmada pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Criciúma e Região e pelo SINCODIV. Vigora de 01/05/2026 a 30/04/2027.
Quem está abrangido?
Abrange empregados no comércio específico de veículos automotores em Cocal do Sul, Criciúma, Forquilhinha, Içara, Morro da Fumaça, Nova Veneza, Siderópolis, Treviso e Urussanga (SC).
Reajuste salarial e pisos
A cláusula 3ª estabelece piso de R$ 2.296,00 desde maio de 2026; para office-boy, R$ 2.060,00. O empregado admitido sem experiência anterior no mesmo ramo recebe o valor previsto para o período de carência de quatro meses, conforme a cláusula. A cláusula 5ª estabelece reajuste de 5,30% sobre a parte fixa dos salários de maio/2025, com proporcionalidade por admissão.
Benefícios e outros pontos importantes
A jornada extraordinária tem adicional de 50% (cláusula 6ª). Para caixa ou função equivalente, a cláusula 8ª estabelece quebra de caixa de 20% do piso. A CCT contém regras específicas para comissionistas, incluindo cálculo de horas extras sobre a parte variável e médias, e prevê assistência sindical em rescisões de empregados com mais de 12 meses, condicionada ao agendamento e disponibilidade.
O que as empresas precisam fazer?
Conferir o piso aplicável por função e experiência, reajuste proporcional, cálculo das comissões e obrigações de rescisão. As regras de trabalho aos domingos e de balanços também merecem revisão pela equipe de RH.
Confira a convenção na íntegra
Documento de referência: Convenção Coletiva SC002801/2026 — consultar texto integral.
Conte com a Carmelitas
A Carmelitas Contabilidade apoia empresas na identificação da CCT aplicável, interpretação das cláusulas e adequação de rotinas de folha de pagamento. A aplicação de cada obrigação depende de enquadramento e conferência do documento completo.

