A Convenção Coletiva de Trabalho SC002793/2026 estabelece condições específicas para empregadores e trabalhadores. Registrada em 19/10/2026, a CCT foi negociada entre o sindicato dos trabalhadores das indústrias do papel, papelão e cortiça e o SINPESC. Vigora de 01/10/2026 a 30/09/2027.
Quem está abrangido?
O texto abrange as categorias nele descritas em Abdon Batista, Anita Garibaldi, Campos Novos, Capinzal, Celso Ramos, Erval Velho, Lacerdópolis, Monte Carlo, Ouro e Vargem (SC). Benefícios que mencionam empresa determinada não devem ser generalizados para todas as empregadoras.
Reajuste salarial e pisos
Piso mensal de R$ 2.162,57 desde outubro de 2026 (cláusula 3ª). Reajuste de 5,29%, sobre o salário vigente em 01/10/2025, conforme cláusula 4ª, com compensações e limites de equiparação descritos no instrumento.
Benefícios e pontos de atenção
A cláusula 12ª prevê especificamente para a CMPC Iguaçu Embalagens Ltda. vale-alimentação de R$ 443,42 ou cesta básica na composição pactuada. A cláusula 15ª estabelece abono único de R$ 312,87 na folha de novembro/2026 para empregados efetivos em 01/10/2026, proporcional ao período de referência; na CMPC, há exclusão dos cargos expressamente indicados. As cláusulas 42ª e 43ª também contêm repasses patronais específicos da CMPC ao sindicato, que não são descontos automáticos dos trabalhadores.
O que as empresas precisam fazer?
Separar regras gerais da CCT de obrigações atribuídas nominalmente à CMPC, revisar o abono e a documentação de benefícios e verificar critérios de abrangência antes de replicar custos para outras empresas.
Consulte o texto integral da CCT
Fonte: Convenção Coletiva SC002793/2026 — texto completo na ferramenta Carmelitas.
Conte com a Carmelitas
A Carmelitas Contabilidade auxilia empresas na verificação do enquadramento sindical, interpretação das cláusulas e atualização de rotinas de folha e Departamento Pessoal. Cada situação exige conferência do instrumento integral.

