A Convenção Coletiva de Trabalho SC002791/2026 estabelece condições específicas para empregadores e trabalhadores. A convenção foi registrada em 19/10/2026, firmada pelo sindicato dos trabalhadores da indústria de papel de Caçador e pelo SINPESC, e vigora de 01/10/2026 a 30/09/2027.
Quem está abrangido?
Aplica-se aos trabalhadores das indústrias de papel, papelão e cortiça em Caçador, Calmon, Curitibanos, Frei Rogério, Lebon Régis, Matos Costa, Santa Cecília, Tangará e Timbó Grande (SC).
Reajuste salarial e pisos
A cláusula 3ª fixa piso de R$ 2.162,57 após 90 dias de trabalho. A cláusula 4ª prevê reajuste salarial de 5,29% a partir de 01/10/2026, com base nos salários de 01/10/2025 e observadas as compensações previstas.
Benefícios e pontos de atenção
A cesta básica mensal tem valor mínimo de R$ 312,87 (cláusula 14ª), com regra específica de atualização para benefícios superiores. A cláusula 15ª prevê kit escolar até fevereiro de 2027 para filhos e dependentes elegíveis. A cláusula 32ª estabelece abono de retorno de férias de 30% do salário-base, mínimo R$ 779,14, distinto do terço constitucional. Horas extras: 50% ou 100%; adicional noturno: 35%.
O que as empresas precisam fazer?
Atualizar pisos e benefícios, programar kits escolares e abono de férias e conferir as condições de elegibilidade, adiantamentos e compensações antes de fechar a folha.
Consulte o texto integral da CCT
Fonte: Convenção Coletiva SC002791/2026 — texto completo na ferramenta Carmelitas.
Conte com a Carmelitas
A Carmelitas Contabilidade auxilia empresas na verificação do enquadramento sindical, interpretação das cláusulas e atualização de rotinas de folha e Departamento Pessoal. Cada situação exige conferência do instrumento integral.

