A Convenção Coletiva de Trabalho SC002790/2026 estabelece condições específicas para empregadores e trabalhadores. Registrada no MTE em 19/10/2026, a convenção entre o sindicato dos trabalhadores nas indústrias de papel da região e o SINPESC vigora de 01/10/2026 a 30/09/2027, com data-base em outubro.
Quem está abrangido?
Alcança trabalhadores das indústrias de papel, celulose, pasta de madeira, papelão, cortiça e artefatos de papel em Correia Pinto (SC).
Reajuste salarial e pisos
A cláusula 3ª prevê piso de R$ 2.236,18 durante os primeiros 90 dias de experiência e de R$ 2.363,77 após esse período. A cláusula 4ª estabelece reajuste de 5,29% a partir de 01/10/2026, sobre os salários de 01/10/2025, com compensações e exceções expressas.
Benefícios e pontos de atenção
A cláusula 13ª fixa cesta básica mensal mínima de R$ 312,87. A cláusula 14ª determina abono indenizatório de R$ 730,03, proporcional ao período trabalhado de 01/10/2025 a 30/09/2026 para admitidos até 30/09/2026, com pagamento até 25/03/2027. Há adicional noturno de 30% e horas extras de 50% ou 100%, conforme o caso.
O que as empresas precisam fazer?
Revisar enquadramento, salários por tempo de experiência, concessão da cesta, programação do abono e reflexos das regras de jornada. A cláusula 31ª exclui expressamente a Klabin S/A deste instrumento por possuir acordo coletivo próprio.
Consulte o texto integral da CCT
Fonte: Convenção Coletiva SC002790/2026 — texto completo na ferramenta Carmelitas.
Conte com a Carmelitas
A Carmelitas Contabilidade auxilia empresas na verificação do enquadramento sindical, interpretação das cláusulas e atualização de rotinas de folha e Departamento Pessoal. Cada situação exige conferência do instrumento integral.

