CCT do papel em Blumenau 2026: piso e reajuste

CCT do papel em Blumenau 2026: piso e reajuste

A Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027 firmada pelo SINPESC (indústrias de celulose e papel de Santa Catarina) e pelo sindicato profissional da região de Blumenau, com abrangência em Barra Velha, Indaial e São João do Itaperiú disciplina as relações de trabalho dos segmentos industriais especificados na cláusula segunda. A vigência vai de 1º de outubro de 2026 a 30 de setembro de 2027, com data-base em outubro.

Piso e reajuste salarial

As cláusulas terceira e quarta fixam piso mensal de R$ 2.162,57 a partir de 1º/10/2026 e reajuste salarial de 5,29%, em regra sobre os salários de 1º/10/2025 ajustados pela norma anterior. A compensação de aumentos concedidos no período observa as exceções expressas da convenção.

Cesta básica e abono

A cláusula décima terceira estabelece cesta básica mensal mínima de R$ 312,87, em produtos, cartão-alimentação ou equivalente. Empresas que já concedem valor superior devem observar o reajuste de 4,29% e o limite convencionado de R$ 573,60. A cláusula décima quarta prevê abono indenizatório de R$ 730,03, com pagamento até 25/03/2027 para empregados admitidos até 30/09/2026, proporcional ao período trabalhado indicado na norma.

Jornada e proteções

A CCT fixa horas extras de 50%, acréscimo de 100% no trabalho em repousos e feriados nas hipóteses previstas e adicional noturno de 35% para o período das 22h às 5h. Também prevê estabilidade de 60 dias no primeiro retorno anual após benefício previdenciário por doença, sob as condições da cláusula décima sétima.

A cláusula décima segunda ainda prevê prêmio decenal equivalente ao salário mensal, conforme os critérios de tempo ininterrupto na mesma empresa.

Contribuição assistencial e oposição

A cláusula trigésima prevê 6% do piso salarial em duas parcelas de 3%, para descontos em março e setembro de 2027, respeitado o direito de oposição. O prazo de oposição é escalonado em março de 2027: 1º a 10/03 para Smurfit Westrock; 11 a 20/03 para IPEL; e 22 a 31/03 para as demais empresas da base do SINDICRIP. A contribuição é profissional, recolhida pelo empregador na condição de repassador, e não um custo sindical patronal.

Fonte da convenção: Consulte a íntegra da CCT SC002789/2026 na busca de instrumentos coletivos da Carmelitas.

O que as empresas precisam conferir?

Antes de atualizar a folha, confirme o enquadramento na categoria e município, a redação integral das cláusulas aplicáveis, os prazos e a forma de operacionalização de benefícios e descontos. A Carmelitas Contabilidade pode apoiar a gestão de RH e Departamento Pessoal na aplicação da convenção.

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