Registrada em 20 de outubro de 2026, a CCT PB000494/2026 foi firmada pelo Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas do Estado da Paraíba e pelo Sindicato dos Farmacêuticos da Paraíba. Vigora de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2028; a cláusula salarial consultada vale até 30 de abril de 2027.
Quem está abrangido?
A cláusula 2ª indica farmacêuticos em toda a Paraíba, mas o sindicato patronal signatário é o de empresas de transporte de cargas. Assim, a convenção não deve ser aplicada indiscriminadamente a farmácias ou a outras atividades econômicas sem análise de representação.
Reajuste salarial e pisos
A cláusula 3ª estabelece, de segunda a sexta-feira, pisos de R$ 3.830,83 para 8 horas diárias, R$ 2.873,13 para 6 horas, R$ 2.394,26 para 4 horas e R$ 1.596,15 para 2 horas. Para remunerações superiores aos pisos há reajuste linear de 5,5%. A cláusula prevê pagamento de diferenças referentes a maio a outubro de 2026, na forma de abono na folha de outubro de 2026, para empresas que não anteciparam o reajuste.
Benefícios e custos previstos
A função de responsável técnico tem gratificação de 13% sobre o piso de 40 horas. Há gratificação de titulação de 5% nas condições da cláusula 9ª. A cláusula 12ª prevê vale-alimentação/refeição de R$ 26,00 por dia trabalhado para funcionários administrativos e internos operacionais, conforme redação e elegibilidade. A cláusula 14ª estabelece subsídio patronal mensal de R$ 189,50 por trabalhador ativo destinado ao plano de saúde, além do auxílio de R$ 47,90 por empregado ativo da cláusula 15ª, com gestão e destinação próprias.
Pontos de atenção para as empresas
Os valores de plano de saúde e assistência pessoal são benefícios/custeios previstos no instrumento, não percentuais de reajuste ou contribuições sindicais. Devem ser observadas as regras de contratação, beneficiários e recolhimento próprias de cada cláusula.
O que a empresa precisa fazer?
Confirmar representatividade patronal; identificar jornada e piso correto de cada farmacêutico; contabilizar diferenças e gratificações; validar elegibilidade e operacionalização dos benefícios sem descontar do trabalhador valores não autorizados.
Consulte a convenção completa
Confira o texto integral da Convenção Coletiva PB000494/2026 na ferramenta da Carmelitas.
Conte com a Carmelitas
A equipe da Carmelitas Contabilidade pode orientar sua empresa na análise do enquadramento, aplicação de pisos, parametrização da folha e observância dos prazos previstos na CCT.

