CCT ES000555/2026: imobiliárias no sul do ES

A Convenção Coletiva ES000555/2026 foi registrada no MTE em 20 de outubro de 2026 e assinada pela representação profissional de turismo e hospitalidade de Guarapari e sul do ES, sua federação e o SECOVI-ES. Vigora de 1º de agosto de 2026 a 31 de julho de 2027, com data-base em agosto.

Quem está abrangido?

A cláusula 2ª alcança trabalhadores de empresas de compra, venda, locação e administração de imóveis e corretoras, nos municípios do sul do Espírito Santo especificados no texto, incluindo Guarapari e Cachoeiro de Itapemirim. Não se deve presumir abrangência sobre todo o estado.

Reajuste salarial e pisos

O piso normativo é R$ 1.821,44 durante a vigência da CCT. Para empregados que recebem acima do piso, as cláusulas 3ª e 4ª fixam reajuste linear de 7%, com regras próprias para compensação de antecipações. A cláusula 6ª determina adiantamento de 40% até o dia 15 quando solicitado por escrito pelo empregado.

Benefícios e custos previstos

Para trabalhadores em tempo integral e em atividade, a cláusula 14ª prevê auxílio-alimentação mínimo de R$ 500,00 mensais, com regras específicas para férias, substituições e licença-maternidade. A cláusula 16ª estabelece plano odontológico com custeio patronal de R$ 16,30 mensais por empregado. O plano de saúde da cláusula 17ª é de adesão facultativa pelo trabalhador e deve ser examinado conforme suas condições. A CCT ainda trata do quinquênio de 2% a cada cinco anos, sob requisitos.

Pontos de atenção para as empresas

Horas extras têm adicional de 60% nas duas primeiras diárias e de 100% nas demais. A cláusula 13ª disciplina adicional de insalubridade para limpeza de banheiros coletivos de grande circulação, observadas suas condições.

O que a empresa precisa fazer?

Conferir o enquadramento territorial; atualizar piso e salários superiores; parametrizar auxílio-alimentação, odontológico e adicionais; guardar solicitações de adiantamento e autorizações pertinentes.

Consulte a convenção completa

Confira o texto integral da Convenção Coletiva ES000555/2026 na ferramenta da Carmelitas.

Conte com a Carmelitas

A equipe da Carmelitas Contabilidade pode orientar sua empresa na análise do enquadramento, aplicação de pisos, parametrização da folha e observância dos prazos previstos na CCT.

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