A CCT ES000554/2026, registrada em 20 de outubro de 2026, foi firmada pelos representantes dos empregados de agências de navegação marítima e pelo sindicato das agências de navegação do Espírito Santo. Vigora de 1º de agosto de 2026 a 31 de julho de 2027, com data-base em agosto.
Quem está abrangido?
Conforme a cláusula 2ª, a abrangência territorial é o estado do Espírito Santo, para empregados de empresas e agências de navegação marítima vinculadas às representações signatárias.
Reajuste salarial e pisos
O piso salarial previsto na cláusula 3ª é de R$ 1.945,20, com mecanismo de atualização ligado ao salário mínimo. A cláusula 4ª fixa reajuste salarial de 6% sobre os salários de agosto de 2025, com proporcionalidade para admitidos depois de 1º de agosto de 2025. A cláusula 5ª prevê adiantamento de 40% até o dia 15 e pagamento do saldo até o segundo dia útil do mês seguinte.
Benefícios e custos previstos
O tíquete-alimentação/refeição tem valor mínimo de R$ 72,00 por dia útil trabalhado, com regras específicas de concessão, participação do empregado e manutenção em certas ausências. A cláusula 11ª ainda prevê crédito adicional único de R$ 1.585,76 no tíquete entre agosto e dezembro de 2026. A participação nos resultados, disciplinada na cláusula 10ª, é de R$ 689,00 anuais, em parcela prevista para março de 2027, observada a proporcionalidade e as regras sobre ACT específico. A CCT também prevê assistência médica e seguro de vida.
Pontos de atenção para as empresas
A cláusula 8ª disciplina horas extras fixas para empregados de operações externas; sua aplicação não deve ser estendida automaticamente a funções internas. Benefício de alimentação não deve ser confundido com reajuste salarial.
O que a empresa precisa fazer?
Revisar salários, adiantamentos e folha; provisionar participação nos resultados e crédito adicional no tíquete; verificar descontos e critérios de elegibilidade; adequar controles de jornada, seguro e assistência médica.
Consulte a convenção completa
Confira o texto integral da Convenção Coletiva ES000554/2026 na ferramenta da Carmelitas.
Conte com a Carmelitas
A equipe da Carmelitas Contabilidade pode orientar sua empresa na análise do enquadramento, aplicação de pisos, parametrização da folha e observância dos prazos previstos na CCT.

