CCT SP009785/2026: vestuário em Barueri e região

A Convenção Coletiva de Trabalho SP009785/2026, registrada no MTE em 14 de outubro de 2026, foi celebrada entre sindicato profissional dos trabalhadores em confecções de Barueri e região e sindicato patronal da indústria do vestuário masculino em SP. O instrumento trata de trabalhadores nas indústrias de confecções e vestuário masculino com alcance em Barueri, Carapicuíba, Embu das Artes, Itapevi, Jandira, Pirapora do Bom Jesus, Santana de Parnaíba e Vargem Grande Paulista (SP).

Quem está abrangido e qual é a vigência?

Vigência: 1º/08/2026 a 31/07/2027 (data-base: 1º/08). A aplicação depende do efetivo enquadramento sindical, da atividade econômica e da abrangência territorial descrita na cláusula 2ª.

Reajuste salarial e pisos

A cláusula 3ª estabelece, desde agosto de 2026, salário normativo de R$ 1.968,00 para empregados não qualificados nas funções indicadas, e R$ 2.081,00 para os demais empregados qualificados, com ressalva de eventual mínimo paulista superior. Pela cláusula 4ª, o reajuste é de 5,1% sobre os salários de agosto de 2025, incidente sobre a parcela até R$ 4.500,00; o excedente comporta livre negociação, conforme o texto.

Benefícios e condições de trabalho

O adiantamento salarial de 40% até o dia 20 está previsto na cláusula 10ª, observadas as exceções. As cláusulas 15ª e 16ª tratam de horas extras de 50% nas duas primeiras horas de segunda a sábado, 100% nas hipóteses especificadas, e adicional noturno de 40%. A cláusula 21ª prevê auxílio-creche mensal de R$ 376,00 para empregadas que passem a fazer jus ao benefício desde agosto de 2026, em empresas sem creche ou convênio, até os 18 meses da criança; beneficiárias anteriores seguem a regra de transição do documento. A cláusula 24ª garante cesta básica mensal de composição definida, conforme critérios de participação e entrega.

O que as empresas precisam fazer?

As confecções abrangidas devem distinguir os dois pisos, revisar o teto de aplicação do reajuste, identificar beneficiárias de auxílio-creche pela data de aquisição do direito e revisar a logística da cesta básica. As diferenças salariais e as regras de prestação de contas devem ser verificadas cláusula a cláusula.

Fonte oficial para conferência: Consulte a íntegra da CCT SP009785/2026 na ferramenta de instrumentos coletivos da Carmelitas.

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