A Convenção Coletiva de Trabalho MG003549/2026, registrada no MTE em 15 de outubro de 2026, foi firmada entre Sindicato dos Empregados em Hotéis, Hospitalidade, Turismo, Bares, Restaurantes e Similares de São Lourenço e Região e Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Poços de Caldas.
Vigência e quem está abrangido
De 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026, com data-base em 1º de janeiro. Empregados de hotéis, pousadas, bares, restaurantes, lanchonetes e demais atividades listadas na cláusula 2ª, em municípios mineiros como Alfenas, Andradas, Machado, Três Pontas e outros expressamente relacionados. A aplicação depende do enquadramento sindical de cada empresa.
Piso salarial e reajuste
A cláusula 3ª fixa piso salarial de R$ 1.842,50 desde janeiro de 2026. Para empregados que já recebiam acima do piso, a cláusula 4ª estabelece reajuste de 8% sobre o salário de janeiro de 2025, a partir de janeiro de 2026.
Benefícios e adicionais
A cláusula 9ª estabelece custeio empresarial de assistência médica e odontológica, por intermédio do sindicato profissional, equivalente a 3% do salário mínimo nacional por empregado, com recolhimento até o dia 10 do mês seguinte, acompanhado da relação nominal. Essa parcela tem destinação assistencial expressamente definida, distinta de contribuição sindical.
O instrumento prevê ainda quebra de caixa de 10% do salário mínimo vigente (cláusula 5ª), quinquênio de 5% do salário-base ao completar cinco anos na empresa (cláusula 7ª) e adicional noturno de 30% (cláusula 8ª). O seguro de vida em grupo é facultativo, não obrigatório, na cláusula 10ª.
Jornada e pontos de atenção
As horas extras são remuneradas com adicional de 50%; o trabalho em feriados, sem compensação na forma pactuada, recebe pagamento em dobro (cláusula 6ª). A cláusula 15ª autoriza a instituição de banco de horas, respeitados os critérios e o prazo de compensação estipulados; essa possibilidade não representa implementação automática.
O que as empresas precisam fazer?
Conferir a lista territorial e o enquadramento, atualizar pisos e salários retroativos a janeiro, revisar os adicionais e programar o custeio assistencial previsto na cláusula 9ª, distinguindo-o dos descontos sindicais tratados em outras cláusulas.
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