CCT SP009778/2026: indústria gráfica de Sorocaba

A Convenção Coletiva de Trabalho SP009778/2026, registrada no MTE em 14 de outubro de 2026, foi celebrada entre Sindicato das Indústrias Gráficas do Estado de São Paulo (SINDIGRAF) e sindicato profissional signatário. O instrumento trata de trabalhadores da indústria gráfica e serviços gráficos nas atividades descritas no instrumento com alcance em Sorocaba e demais municípios especificados na cláusula 2ª, incluindo Itu, Tatuí, Boituva e Votorantim (SP).

Quem está abrangido e qual é a vigência?

Vigência: 1º/09/2026 a 31/08/2027 (data-base: 1º/09). A aplicação depende do efetivo enquadramento sindical, da atividade econômica e da abrangência territorial descrita na cláusula 2ª.

Reajuste salarial e pisos

A cláusula 5ª determina reajuste de 5% desde setembro de 2026 sobre salários de setembro de 2025 até o limite de R$ 13.309,61. Acima desse patamar, o instrumento prevê adição fixa de R$ 665,48. O piso geral é de R$ 2.519,00 mensais (cláusula 4ª). Para os primeiros 90 dias dos admitidos desde setembro de 2026, há salário admissional de R$ 2.096,60 (cláusula 3ª). Existe ainda piso diferenciado de R$ 2.070,20 para empregados de empresas com até 30 pessoas nas atividades específicas de reprografia previstas na norma.

Benefícios e condições de trabalho

A cláusula 14ª fixa adicionais de 65% para horas extras de segunda a sábado e 100% em hipóteses previstas para domingos e feriados. A cláusula 16ª prevê participação nos resultados referente a 2026, em faixas conforme número de empregados: valores integrais de R$ 766,64 a R$ 1.127,44, sujeitos a indicadores individuais e pagamentos em fevereiro e agosto de 2027. Não se trata de reajuste salarial. A cláusula 17ª prevê cesta básica ou vale-compras de composição equivalente até o dia 10 de cada mês.

O que as empresas precisam fazer?

Gráficas abrangidas devem enquadrar corretamente as funções e o porte, revisar pisos após o período admissional, conferir as condições do benefício alimentar e apurar a PLR por faixa e pelos indicadores estabelecidos, sem confundi-la com salário.

Fonte oficial para conferência: Consulte a íntegra da CCT SP009778/2026 na ferramenta de instrumentos coletivos da Carmelitas.

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