CCT RS004058/2026: indústria calçadista do RS

A Convenção Coletiva de Trabalho RS004058/2026 foi registrada no MTE em 14 de outubro de 2026. Foi firmada entre Sindicato da Indústria de Calçados do Estado do RS e Federação Democrática dos Trabalhadores nas Indústrias do Calçado do RS e disciplina as relações de trabalho de trabalhadores da indústria de calçados com abrangência em municípios gaúchos expressamente enumerados na cláusula 2ª.

Quem está abrangido?

O enquadramento exige a análise da atividade, da representação profissional e da lista municipal da cláusula 2ª. Vigência: 1º/08/2026 a 31/07/2027 (data-base: 1º/08).

Reajuste salarial e pisos

A cláusula 4ª estabelece reajuste de 4,30% sobre a parcela dos salários mensais de até R$ 3.978,82, tomando como referência agosto de 2025; salários superiores seguem o critério de parcela fixa da mesma cláusula. Para admitidos após a data-base anterior há critérios de proporcionalidade. A cláusula 3ª fixa salário normativo de R$ 8,55 por hora a partir de agosto de 2026, em regra aplicável após 60 dias de trabalho. Profissionais com experiência ininterrupta comprovada de pelo menos 365 dias na indústria calçadista têm regra específica de aplicação desde a admissão.

Benefícios e outros pontos importantes

A cláusula 10ª prevê ajuda anual para material escolar de R$ 350,00, proporcional ao período de trabalho e paga em duas parcelas, para empregados estudantes que comprovem matrícula e frequência mínima exigidas. A cláusula 12ª estabelece auxílio-creche de R$ 110,00 mensais nas condições previstas. Horas extras têm adicionais de 50% nas duas primeiras e 80% nas seguintes (cláusula 9ª). Há regras específicas para redução de intervalos, mediante procedimentos distintos para áreas administrativas e produtivas (cláusula 23ª).

O que as empresas precisam fazer?

O RH deve verificar a abrangência municipal, a experiência prévia de admitidos, as faixas do reajuste e os critérios do auxílio escolar. Atenção à redação da cláusula 4ª: o valor fixo para salários acima do teto apresenta divergência entre algarismos e extenso; confirme o cálculo e a interpretação antes da aplicação.

Consulta ao instrumento: Acesse a íntegra da CCT RS004058/2026 na busca de instrumentos coletivos da Carmelitas.

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