CCT RJ002358/2026: pisos de padarias em Teresópolis

A CCT RJ002358/2026, registrada no MTE em 14/10/2026, alcança trabalhadores de padarias e confeitarias em Teresópolis (RJ). Assinam o instrumento o sindicato profissional dos trabalhadores nas indústrias de alimentação da região e o sindicato patronal da indústria de panificação e confeitaria de Niterói e São Gonçalo. A vigência vai de 1º/07/2026 a 30/06/2027, com data-base em julho.

Pisos salariais e reajuste de 5%

A cláusula 3ª define pisos por função desde julho de 2026: R$ 1.630,00 para balconista/atendente, limpeza e embalagem; R$ 1.640,00 para operador de caixa; R$ 1.654,00 para garçom e auxiliares de produção; R$ 1.740,00 para padeiro, confeiteiro e cozinheiro; R$ 1.771,00 para supervisão e funções administrativas do grupo 5; R$ 1.869,00 para subgerente; e R$ 1.968,00 para gerente administrativo. Funções não classificadas na tabela têm piso previsto de R$ 1.740,00. A cláusula 4ª estabelece reajuste salarial de 5% em 1º de julho de 2026, sobre salários de julho de 2025, com tratamento das diferenças da data-base na cláusula 5ª.

Alimentação, caixa e seguro

Conforme a cláusula 9ª, é devido cartão-alimentação mensal de R$ 250,00, sem custo para o empregado, após completados 30 dias de contratação, com regras próprias para emissão e entrega do cartão e manutenção do benefício em determinados afastamentos por até 90 dias. O benefício é previsto mesmo quando a empresa já oferece outra alimentação. A cláusula 8ª fixa quebra de caixa de R$ 120,00 mensais, com pagamento integral ao empregado na função. A cláusula 10ª reduz para 5,5% o desconto de vale-transporte. Há ainda seguro de vida e auxílio-funeral com coberturas mínimas (cláusula 12ª).

Jornada e contribuições

Intervalo intrajornada de 30 minutos ou escala 12×36 dependem da comunicação e da autorização sindical previstas nas cláusulas 24ª e 25ª. O banco de horas da cláusula 29ª contém regras próprias de compensação e apuração a cada 180 dias. A contribuição assistencial dos empregados é disciplinada pelas cláusulas 40ª e 44ª, com direito de oposição e prazo indicado de 20 dias corridos após o registro, além de regra específica para admitidos posteriormente; trata-se de desconto sindical, não de benefício.

Fonte — CCT RJ002358/2026: Consulte a íntegra do instrumento coletivo no buscador da Carmelitas.

O que a empresa deve fazer?

Revisar salários por cargo e diferenças retroativas, cadastrar o cartão-alimentação, verificar quebra de caixa, seguro, desconto de transporte e formalidades de jornada. A cláusula 47ª estabelece sanção convencional após notificação e prazo de regularização. A Carmelitas Contabilidade pode ajudar padarias e confeitarias a conferir o correto enquadramento e organizar a folha.

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