A Convenção Coletiva RJ002356/2026 foi registrada em 14/10/2026 e abrange, no município de Petrópolis (RJ), trabalhadores das indústrias de cervejas e bebidas em geral, torrefação e moagem de café, produtos de cacau e balas, conforme o enquadramento descrito na cláusula 2ª. Firmada por sindicatos profissional e patronal do setor, vigora de 1º/08/2026 a 31/07/2027.
Piso e reajuste salarial
As cláusulas 3ª e 4ª estabelecem reajuste de 10% a partir de agosto de 2026, sobre os salários vigentes em 31 de julho de 2026, respeitada a regra de teto de R$ 5.500,00 e livre negociação para a parcela superior. O piso é de R$ 1.846,00, com regra especial para os primeiros 60 dias de contratação dos admitidos a partir de 1º de agosto: nesse período, a negociação não poderá resultar em salário abaixo do mínimo nacional.
Abono e adicionais
A cláusula 4ª também prevê, para empregados associados ao sindicato profissional que trabalharam entre 1º/08/2025 e 31/07/2026, duas parcelas de R$ 160,00 de abono, previstas para setembro de 2026 e fevereiro de 2027, com proporcionalidade para admitidos posteriormente. O texto dispensa dessa cláusula as empresas que possuam programa próprio de participação nos resultados, exigindo exame das condições concretas. Aos associados, a cláusula 7ª estipula adicional de 60% para as primeiras duas horas extras diárias e 100% nas hipóteses especificadas de horas seguintes e trabalho em sábados compensados, domingos e feriados.
Estabilidades e outras condições
A cláusula 8ª assegura garantia pré-aposentadoria, sob os requisitos de dez anos ininterruptos na empresa, associação sindical, proximidade de até 24 meses da aposentadoria e comunicação escrita. A cláusula 11ª prevê acréscimo convencional de um dia de aviso prévio por ano completo para associados com pelo menos cinco anos, cumulativo com a legislação, limitado a 30 dias adicionais. A cláusula 13ª prevê licença-prêmio de dez dias a cada dez anos, nas condições descritas.
Contribuições: diferenciar obrigações
A cláusula 16ª prevê contribuição assistencial laboral em quatro parcelas de R$ 21,00, com direito de oposição conforme o próprio instrumento. Já a cláusula 18ª institui contribuição patronal de custeio de serviços sindicais expressamente facultativa, condicionada à adesão escrita — não deve ser tratada como cobrança obrigatória geral. Há ainda contribuição patronal distinta na cláusula 17ª, com regras próprias de oposição.
Fonte — CCT RJ002356/2026: Consulte a íntegra do instrumento coletivo no buscador da Carmelitas.
Providências empresariais
Atualizar o reajuste e piso conforme função e admissão, conferir quem preenche os critérios do abono e das vantagens dos associados e distinguir os diversos recolhimentos sindicais. A Carmelitas Contabilidade oferece orientação sobre enquadramento, folha e obrigações da CCT.

