Registrada em 14/10/2026, a Convenção Coletiva RJ002361/2026 disciplina a modalidade de contratação por prazo determinado tratada pelos sindicatos SECRJ e SindilojasRio. A vigência é de 1º de outubro de 2026 a 30 de setembro de 2028; a data-base indicada é 1º de maio. O documento não estabelece reajuste ou piso salarial geral: sua finalidade é regular essa forma específica de contratação.
Quem está abrangido?
Estabelecimentos do comércio lojista e empregados abrangidos pela representação conjunta das entidades no município do Rio de Janeiro, com as inclusões e exclusões setoriais descritas na cláusula 2ª. A empresa deve confirmar se sua atividade consta do enquadramento previsto.
Contratação: limites, duração e adesão
A cláusula 3ª condiciona a utilização das contratações por prazo determinado previstas neste instrumento à assinatura do Termo de Adesão. A cláusula 5ª remete os limites de contratação à Lei 9.601/1998 e ao Decreto 2.490/1998. A cláusula 6ª define contrato inicial de no mínimo 120 dias e duração máxima de 24 meses. Os termos dependem de autenticação pelos sindicatos; a documentação inclui quadro de empregados, memória de cálculo de folha e número permitido de contratados, conforme cláusula 10ª.
Rescisão e penalidades
Conforme a cláusula 7ª, a rescisão antecipada sem justa causa por iniciativa do empregador, após 90 dias, gera indenização convencional equivalente a um salário-base. Para rompimento antes desse período, o texto traz disciplina específica que deve ser confrontada com a legislação aplicável ao caso concreto. A cláusula 11ª menciona depósitos de FGTS de 8% e ausência da multa de 40% nessa modalidade; a referência do instrumento ao recolhimento até o dia 7 deve ser conferida à luz do calendário legal vigente do FGTS Digital, sem utilizar a data desatualizada como orientação operacional. A cláusula 14ª prevê multa de R$ 468,00 por infração e empregado envolvido, com notificação e prazo de dez dias para regularização ou defesa.
Despesas e procedimentos
Na formalização do Termo de Adesão, a cláusula 15ª estabelece reposição de despesas aos sindicatos por estabelecimento, com faixas de R$ 290,00 a R$ 1.448,00, segundo o número de empregados. O texto prevê acréscimo de 100% para estabelecimento não associado ao SindilojasRio. As cláusulas 12ª e 13ª exigem cópia do termo no estabelecimento e preveem devolução do documento homologado em dez dias úteis.
Fonte — CCT RJ002361/2026: Consulte a íntegra do instrumento coletivo no buscador da Carmelitas.
Providências para o RH
Antes de contratar, confirme enquadramento, limite legal, prazo, justificativa da modalidade, autenticação e documentação exigida. Simule o risco de rescisão antecipada e aplique os prazos legais atuais de FGTS. A Carmelitas Contabilidade auxilia empresas a analisar a CCT e a estruturar suas rotinas de departamento pessoal.

