A CCT PR002938/2026, registrada em 14/10/2026, foi firmada entre o Sindicato dos Empregados no Comércio de Palotina e o Sindicato do Comércio Varejista de Toledo. Abarca empregados do comércio de Maripá, Palotina e Terra Roxa (PR), conforme enquadramento sindical da cláusula 2ª. Sua vigência é de 1º/06/2026 a 31/05/2027, com data-base em junho.
Reajustes e pisos do comércio
A cláusula 3ª prevê, para empregados com pelo menos 90 dias no mesmo empregador, piso de R$ 1.939,00 nas funções de copa, cozinha, limpeza, office-boy, repositor e porteiro, e R$ 2.141,20 para vendedores e demais empregados. Nos primeiros 90 dias, o valor previsto é R$ 1.781,85. Há critérios próprios para estudantes e aprendizes. A cláusula 4ª menciona 6% de reajuste sobre o salário fixo ou parte fixa da referência junho de 2025 e 5,5% para trabalhadores acima do piso. O RH deve observar o escalonamento por admissão e as regras de compensação de antecipações, em vez de aplicar indiscriminadamente um único percentual.
Diferenças retroativas e horas extras
A cláusula 5ª autoriza pagamento das diferenças da data-base nas folhas de outubro e novembro de 2026, ou em parcela única. Na cláusula 12ª, as horas extras são escalonadas: 50% nas primeiras 15 horas do mês, 70% da 16ª à 25ª e 100% da 26ª em diante.
Trabalho excepcional em domingos e feriados
A convenção traz autorização específica para trabalho na Feira Ponta de Estoque de 06/09/2026, com compensação de repouso e pagamento adicional de R$ 137,00 por empregado que trabalhou nesse domingo (cláusula 14ª). Não é autorização geral e irrestrita para todos os domingos: a mesma cláusula remete as outras datas a ACT com o sindicato. A cláusula 42ª trata do trabalho em feriados, prevendo R$ 137,00 e folga integral em até 90 dias, sob condições e exceções expressas. A cláusula 44ª detalha horários especiais de atendimento para Palotina em datas comemorativas e no fim de 2026.
Fonte — CCT PR002938/2026: Leia a convenção coletiva na íntegra no buscador Carmelitas.
Prêmios e providências
A cláusula 16ª permite facultativamente prêmios por produtividade; não é remuneração variável obrigatória para todas as lojas. As empresas devem identificar o estabelecimento e as datas especiais, revisar escalas e cartões de ponto, recompor pisos e retroativos e verificar a aplicação das contribuições e do direito de oposição previstos no instrumento. A Carmelitas Contabilidade orienta empresários e departamentos pessoais na leitura e execução dessas regras.

