A Convenção Coletiva PR002937/2026, registrada em 14/10/2026, é direcionada a empregados de mercados, minimercados, supermercados, hipermercados e atacarejos abrangidos pelas entidades do comércio de Palotina e Toledo nos municípios de Palotina, Maripá e Terra Roxa (PR). Tem vigência de 1º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027.
Pisos e reajustes salariais
Segundo a cláusula 3ª, após 90 dias de serviço com o mesmo empregador, os pisos são R$ 1.678,45 para empacotadores; R$ 1.938,50 para copa, limpeza, reposição, auxiliares de açougue, panificação e confeitaria e funções especificadas; e R$ 2.141,20 para os demais empregados. Há regra para estudantes com jornada reduzida e garantias vinculadas ao salário mínimo na cláusula 6ª. A cláusula 4ª prevê índice de 6%, com 5,5% para quem recebe acima do piso, aplicando os critérios de proporcionalidade e compensação. Diferenças podem ser quitadas em até duas parcelas dentro de 60 dias do registro (cláusula 5ª).
Bonificação mensal de R$ 100
A cláusula 13ª determina o pagamento de bonificação mensal de R$ 100,00, proporcional aos dias trabalhados, com efeitos desde junho de 2026. A própria redação excepciona empresas que já mantenham bonificação, assiduidade ou alimentação em valor superior, preservando essas condições. Essa bonificação não deve ser confundida com o prêmio de produtividade também tratado na cláusula, que é facultativo.
Domingos e feriados
A cláusula 33ª disciplina atendimento dominical das 8h às 16h para empresas que optarem pela atividade, com rodízio de folgas, regra especial para mulheres e abono indenizatório de R$ 108,00 por domingo trabalhado. A extrapolação da jornada normal dominical recebe adicional de 100% e não pode ser levada ao banco de horas. A cláusula 34ª disciplina feriados, prevendo adicional de 100% e, conforme as condições, folga em até 90 dias ou indenização de R$ 75,00, além de exceções e regra específica para 1º de maio de 2027. É indispensável ler as restrições antes de abrir a loja.
Fonte — CCT PR002937/2026: Leia a convenção coletiva na íntegra no buscador Carmelitas.
O que as empresas precisam fazer?
Segregar as faixas salariais por função e tempo de contratação, apurar diferenças, parametrizar a bonificação de R$ 100 e registrar escalas dominicais e feriados. A convenção também disciplina contribuição negocial com direito de oposição; descontos devem seguir as condições do instrumento e da legislação aplicável. A Carmelitas Contabilidade apoia a revisão de folha, benefícios e jornada do setor.

