CCT PR002928/2026: professores da educação infantil

A CCT PR002928/2026 foi registrada em 14/10/2026 pelo Sindicato dos Professores no Estado do Paraná e pelo SINFANTIL/NOPR, representante das escolas particulares de educação infantil do noroeste do estado. Vigora de 1º/03/2026 a 28/02/2027, com data-base em março. A cláusula 2ª relaciona numerosos municípios, incluindo Maringá, Cianorte, Campo Mourão, Paranavaí e Umuarama; o enquadramento territorial e da instituição deve ser conferido no texto integral.

Pisos docentes: tabela específica

A cláusula 3ª apresenta tabela da educação infantil indicada como atualizada em 4,36% (3,36% mais 1% de ganho real). O total informado para professor titular mensalista de 30 horas é R$ 1.554,89 (salário-base de R$ 1.388,30 mais R$ 166,59 de hora-atividade) e, para titular de 40 horas, R$ 1.774,04 (base de R$ 1.583,97 mais R$ 190,07). Para professor horista não titular, a tabela discrimina valor-base de R$ 12,48 e total de R$ 16,30 por hora, com DSR e hora-atividade; para auxiliar de classe, o total indicado é R$ 1.621,00. Os componentes remuneratórios devem ser observados, sem confundir salário-base com total.

Reajuste geral e diferenças

Atenção à distinção: a cláusula 4ª define reajuste salarial de 3,36% e regras de proporcionalidade para admitidos durante o período de referência. Assim, o percentual de 4,36% da tabela de pisos não deve ser apresentado como reajuste geral. Diferenças retroativas a março, após compensações admitidas, devem ser pagas com o salário de outubro de 2026.

Hora-atividade, extras e bolsas

A cláusula 12ª prevê adicional de pelo menos 12% do salário-base para tarefas docentes de hora-atividade, observadas suas condições e a composição dos pisos. A cláusula 13ª estabelece adicional de 75% para horas extras. Há biênio de 1% por dois anos no mesmo empregador (cláusula 14ª) e descontos de anuidade escolar para docentes, conforme faixas de carga semanal, entre 20% e 50%, limitados pelas regras da cláusula 15ª.

Fonte — CCT PR002928/2026: Leia a convenção coletiva na íntegra no buscador Carmelitas.

Atenção para prazos e redações

A cláusula 37ª trata de taxa de reversão salarial de 3%, com direito de oposição. A cláusula 38ª menciona valores patronais de R$ 400 para associados e R$ 800 para não associados em dezembro/2026, mas contém, no parágrafo sobre vencimento, referência aparentemente incompatível a 10/07/2024. Recomenda-se esclarecer formalmente esse prazo antes de recolher. Escolas devem verificar piso por modalidade e jornada, diferenças e adicionais; a Carmelitas Contabilidade pode orientar a operacionalização.

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