CCT PR002922/2026: indústria de plásticos em Paranaguá

Registrada no MTE em 14/10/2026, a CCT PR002922/2026 foi celebrada entre o sindicato da indústria de material plástico do Paraná e o STIQFAPAR. O instrumento alcança os trabalhadores das atividades industriais descritas em sua cláusula 2ª, na base territorial de Paranaguá (PR), incluindo segmentos químicos e de produtos plásticos conforme enquadramento. Vigora de 1º de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2027.

Reajuste salarial e pisos

A cláusula 3ª estabelece reajuste de 6,06% desde setembro de 2026 sobre os salários de agosto/2026, para remunerações na faixa de até R$ 15.578,17, com tabela proporcional para admitidos após setembro/2025 e regras de compensação. Quem recebia acima dessa faixa em setembro/2025 terá acréscimo fixo de R$ 944,00, com possibilidade de negociação do restante. As diferenças da data-base poderão ser quitadas até a folha de outubro, com pagamento até o quinto dia útil de novembro de 2026. A cláusula 10ª fixa salários normativos de R$ 1.747,60 para empregados com menos de 90 dias e R$ 2.030,60 para empregados com mais de 90 dias ou que completem esse período.

Alimentação e auxílios

A cláusula 16ª assegura, até o décimo dia de cada mês, cesta básica ou vale-mercado de no mínimo R$ 336,00 para trabalhadores que recebem até cinco vezes o maior salário normativo; admite desconto de até R$ 18,00 e contém condições de faltas e fornecimento. A cláusula 18ª prevê reembolso de creche de até R$ 299,00 nas condições especificadas para trabalhadoras com filhos até oito meses. A cláusula 19ª institui recolhimento mensal patronal de R$ 23,85 por trabalhador ao sindicato profissional, a partir de outubro de 2026, como contribuição preventiva vinculada ao auxílio-funeral; não se trata de valor a ser entregue diretamente a cada empregado.

Horas extras e rotinas

As horas extras de segunda a sábado têm adicional de 60% (cláusula 15ª). Salvo manifestação expressa contrária do empregado, a cláusula 4ª prevê adiantamento mensal de ao menos 40% do salário nominal entre os dias 20 e 25, observadas as ressalvas. A cláusula 6ª disciplina antecipação da primeira parcela do 13º salário, por escolha do empregado em janeiro.

Fonte — CCT PR002922/2026: Leia a convenção coletiva na íntegra no buscador Carmelitas.

O que as empresas devem fazer?

Atualizar pisos e salários, conferir pagamento de diferenças e elegibilidade à cesta básica, estabelecer rotinas de informação de empregados para o auxílio-funeral e examinar cláusulas de contribuições assistenciais e oposição sem confundi-las com benefícios. A Carmelitas Contabilidade apoia o RH no cumprimento dessas obrigações e no enquadramento correto da atividade industrial.

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