CCT PE001106/2026: pisos e benefícios dos biomédicos

A CCT PE001106/2026, registrada em 14 de outubro de 2026, reúne as condições negociadas entre o sindicato patronal de hospitais, clínicas e estabelecimentos de saúde de Pernambuco e o Sindicato dos Biomédicos do Estado. A abrangência territorial é Pernambuco, observada a atividade econômica e a representação dos signatários. A vigência é de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027, com data-base em maio.

Pisos salariais dos biomédicos

A cláusula 3ª estabelece valores conforme o número de profissionais de nível universitário de qualquer formação nos quadros da empresa: até seis profissionais, R$ 2.520,58 (nível I); de sete a nove, R$ 3.219,24 (nível II); e mais de nove, R$ 3.696,27 (nível III). Para jornada de 12×60, os pisos respectivos são R$ 2.995,92, R$ 3.829,92 e R$ 4.398,34. É essencial classificar corretamente o nível da empresa e a escala efetivamente praticada.

Reajuste, diferenças e adicionais

A cláusula 4ª prevê reajuste salarial de 4,11%. Pisos e salários reajustados devem ser implementados com os vencimentos de novembro de 2026, pagos até o quinto dia útil de dezembro. As diferenças de maio a outubro de 2026 são tratadas no instrumento como abono, com pagamento em até três parcelas mensais sucessivas; essa qualificação é a redação da CCT e merece conferência técnica antes do tratamento tributário e trabalhista. A cláusula 7ª estipula R$ 1.248,60 de complemento por responsabilidade técnica, com exclusão expressa de determinadas chefias. A cláusula 8ª prevê acréscimos de 40% ou 20% para cargos de chefia, conforme requisitos, e a 9ª estabelece quinquênio de 5% por cinco anos na mesma empresa.

Jornada e condições de trabalho

A cláusula 11ª determina adicional de 75% para horas extras e 100% em domingos e feriados nas situações previstas. O adicional noturno é de 30% (12ª). A cláusula 13ª prevê percentuais específicos de insalubridade e periculosidade enquanto não houver laudo técnico, com critérios distintos por ambiente e atividade. Esses adicionais não são cumulativos automaticamente para toda a categoria: exigem avaliação do trabalho e dos parâmetros aplicáveis.

Refeição e outras garantias

Conforme a cláusula 15ª, estabelecimentos sem cozinha própria deverão conceder 22 vales-refeição por mês para diaristas e quantidade correspondente aos plantões para plantonistas, nos casos ali definidos. O valor é de R$ 27,04 por vale, com disciplina específica para vigência, diferenças retroativas e empregados em jornada de quatro horas. Também há regras de assistência, creche e escalas, que devem ser avaliadas por instituição.

Fonte — CCT PE001106/2026: Consulte o texto integral e as cláusulas no buscador de instrumentos coletivos Carmelitas.

Providências para o RH

Validar o nível por quantidade de profissionais universitários, aplicar pisos da escala correta, calcular retroativos, conferir responsabilidades técnicas, adicionais e alimentação. A Carmelitas Contabilidade pode ajudar clínicas, laboratórios e hospitais a interpretar a convenção sem generalizações indevidas.

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