CCT PE001104/2026: pisos de contabilistas em Pernambuco

O Sindicato dos Contabilistas no Estado de Pernambuco e o SESCAP-PE firmaram a Convenção Coletiva PE001104/2026, registrada no MTE em 14/10/2026. A vigência é de 1º/08/2026 a 31/07/2027, com data-base em agosto e abrangência estadual para a categoria dos contabilistas, dentro da representação econômica correspondente.

Pisos salariais e percentuais de reajuste

A cláusula 3ª prevê R$ 2.669,74 para profissionais de nível superior e equiparados; R$ 2.358,69 para nível técnico; e R$ 2.032,88 para profissionais de nível superior na condição de trainee. Quem assina com responsabilidade técnica tem piso equivalente ao de nível superior acrescido de 10% (valor aritmético de referência: R$ 2.936,71, sujeito à regra de arredondamento da folha). A cláusula 4ª distingue os reajustes: 4,94% para salários acima do piso e 5,44% para os salários no piso da categoria e demais cláusulas econômicas, como vale-refeição e cesta básica. O índice maior não é reajuste universal para todos os salários.

Alimentação, CRC e condições de trabalho

A cláusula 11ª assegura refeição ou benefício equivalente de R$ 22,82 por dia efetivamente trabalhado nas condições de jornada de oito horas, admitindo desconto de 10% do valor de cada refeição. Fora da região metropolitana do Recife, a convenção permite, nas condições previstas, substituir por cesta básica de valor mínimo de R$ 264,37, não paga em dinheiro. A cláusula 19ª obriga o empregador a custear a anuidade do CRC integralmente para quem assina como responsável técnico e 50% para os demais profissionais contábeis. O departamento pessoal deve identificar a função e a responsabilidade formal antes de aplicar a regra.

Jornada e garantias

Horas extras têm adicional de 50% nos dias úteis e 100% em domingos e feriados, nas condições da cláusula 6ª. Banco de horas poderá ser adotado mediante acordo coletivo homologado pelo sindicato e com critérios específicos (cláusula 7ª). Há anuênio de 1%, a partir do 25º mês de contrato e até o limite de 11%, resguardadas situações anteriores (cláusula 9ª). O home office é possível mediante documentação escrita das condições e despesas (cláusula 28ª). A folga alusiva ao Dia do Contabilista, tratada na cláusula 26ª, é facultativa, não uma dispensa automática para todas as empresas.

Fonte — CCT PE001104/2026: Consulte o texto integral e as cláusulas no buscador de instrumentos coletivos Carmelitas.

Contribuições e ações práticas

As cláusulas 36ª e 37ª preveem contribuições patronal e laboral, respectivamente, com condições próprias, prazos e oposição à contribuição dos empregados. A empresa precisa revisar pisos, descontos, benefícios, anuidades do CRC e modalidade de trabalho, evitando confundir as contribuições sindicais com benefícios trabalhistas. A Carmelitas Contabilidade está disponível para orientar escritórios e equipes de RH na aplicação do instrumento.

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