A Convenção Coletiva PA000942/2026, registrada no MTE em 16/10/2026, foi firmada entre o Sindicato dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade e o Sindicato das Empresas de Alimentação e Hospitalidade de Parauapebas e Região (SEAHPAR). As regras alcançam a categoria indicada no instrumento de cozinhas industriais, refeições coletivas e preparadas, após verificação do enquadramento.
Vigência e municípios
A convenção vale de 1º/08/2026 a 31/07/2027, com data-base em agosto. Sua abrangência territorial inclui Parauapebas, Canaã dos Carajás, Curionópolis, Eldorado do Carajás, Ourilândia do Norte, Água Azul do Norte, Rio Maria e Xinguara, conforme cláusula segunda.
Piso de R$ 1.837,01 e reajuste de 8%
A cláusula terceira fixa piso admissional de R$ 1.837,01 para os trabalhadores abrangidos. A cláusula quinta estabelece reajuste salarial de 8%, retroativo a 1º de agosto de 2026, nas condições redigidas pelos sindicatos. A aplicação do índice e do piso exige atenção ao salário e à função efetivos, sem presumir que os valores se somem automaticamente.
Alimentação e benefícios por localidade
A cláusula 12ª garante alimentação gratuita nas situações que especifica, especialmente jornada contínua superior a seis horas, e estabelece vale-refeição de pelo menos R$ 29,43 por dia efetivamente trabalhado nas hipóteses expressamente previstas em que a empresa não fornece alimentação gratuita no local ou vale-transporte.
A cláusula 13ª estabelece auxílio-cesta de R$ 381,28 em cartão para trabalhadores vinculados como sócios ou contribuintes, conforme sua redação. Projetos de mineração e localidades remotas têm tabela específica, que inclui valores de cesta e de compensação de percurso; portanto, R$ 381,28 não deve ser aplicado indiscriminadamente a todos os postos. A empresa deve analisar a tabela do projeto e as condições de vínculo e deslocamento antes de elaborar planilhas de custo.
A cláusula 15ª descreve a possibilidade de plano de saúde facultativo, com adesão opcional dos empregados e regras de custeio. Não se trata, por si só, de obrigação patronal de pagar integralmente um plano de saúde.
Jornada, compensação e feriados
A convenção prevê 50% de adicional nas horas extras e 100% para descanso semanal, folgas e feriados sem compensação (cláusula 9ª). As horas extras de 50% podem ser compensadas no prazo máximo de 90 dias, atendidas as condições de controle individual. O trabalho em feriados conta com regras de compensação em até 30 dias (cláusula 33ª). Também estão disciplinadas escalas e atividades em áreas de mineração, com exigência de acordo coletivo específico em determinadas hipóteses.
Providências para o RH e empresas terceirizadas
Conferir piso e retroativos, mapear se cada posto é urbano, de mineração ou remoto, aplicar a tabela correspondente, revisar refeições, cartão de alimentação, escalas e gorjetas quando cabíveis, além das regras de contribuição negocial e oposição. As condições para trabalho em projetos não podem ser resumidas a um único valor genérico de cesta.
Consulte o instrumento completo: CCT PA000942/2026 — acesso pelo buscador de instrumentos coletivos da Carmelitas.
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