A CCT PA000935/2026, registrada no MTE em 16/10/2026, foi celebrada pelo Sindicato da Indústria da Construção do Estado do Pará (SINDUSCON-PA) e pelo sindicato dos trabalhadores na indústria da construção civil de Belém. O documento traz regras sobre salários, benefícios, jornadas e obrigações no setor da construção.
Quem está abrangido e qual a vigência?
A convenção vigora de 1º de agosto de 2026 a 31 de julho de 2027, com data-base em 1º de agosto. A base territorial é Belém/PA. A cláusula 49ª detalha as categorias abrangidas, incluindo trabalhadores da construção civil, instalações elétricas e hidráulicas, cal e gesso e atividades correlatas, sujeitos ao respectivo enquadramento.
Reajuste de 5,5% e tabela de pisos
A cláusula terceira estabelece reajuste de 5,5% desde agosto de 2026 sobre salários de agosto de 2025, com critérios de compensação e proporcionalidade para admissões no período. A cláusula quarta fixa cinco níveis:
- Nível I — profissionais técnicos e algumas operações especializadas: R$ 2.569,46.
- Nível II — montadores, soldadores e funções equivalentes: R$ 2.318,32.
- Nível III — oficiais, como pedreiros, carpinteiros e eletricistas: R$ 2.318,32.
- Nível IV — meio-oficiais e auxiliares qualificados: R$ 1.740,02.
- Nível V — serventes, ajudantes e funções assemelhadas: R$ 1.710,15.
O enquadramento das funções deve seguir a descrição completa da tabela. Há ainda regra específica para preservar a diferença entre os níveis IV e V quando do reajuste do salário mínimo em janeiro de 2027.
Benefícios, adicionais e participação nos resultados
A cláusula 16ª prevê cesta básica de R$ 200,00 mensais, sujeita às condições de assiduidade e de afastamento estabelecidas no instrumento, com possibilidade de tíquete/vale ou pagamento em contracheque. A cláusula 15ª disciplina fornecimento de café da manhã e almoço em estabelecimentos fabris e canteiros, além de lanche ou jantar em situações de sobrejornada.
A cláusula 13ª institui participação nos resultados para dois períodos de apuração. O valor de referência para quem não registrar ausências no período é de R$ 369,25 por período, com critérios de redução e elegibilidade por faltas e tempo de vínculo; os pagamentos estão previstos até 15/02/2027 e 15/08/2027. A cláusula 10ª estabelece 50% de adicional de horas extras e regras específicas para horas em descanso sem folga compensatória, além de adicional de serviço especial de 25% nas hipóteses delimitadas.
A cláusula 20ª prevê seguro de vida coletivo com cobertura mínima de R$ 25.000,00, sem custo para o empregado, observadas alternativas e indenizações por ausência de seguro previstas no texto.
O que as empresas precisam conferir?
Atualizar os pisos da função correta e diferenças, verificar alimentação e cesta básica, provisionar a PLR conforme os critérios negociados, conferir apólices de seguro e procedimentos relativos a terceirização/subempreiteiros. A CCT também trata de contribuições de trabalhadores e patronais, com condições próprias; desconto, destinatário e direito de oposição devem ser verificados na íntegra.
Consulte o instrumento completo: CCT PA000935/2026 — acesso pelo buscador de instrumentos coletivos da Carmelitas.
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A Carmelitas Contabilidade apoia empresários e gestores na interpretação de normas coletivas e na aplicação criteriosa dos pisos, benefícios e controles de pessoal.

