A CCT PA000943/2026, registrada no MTE em 16/10/2026, foi assinada pelo sindicato dos trabalhadores da indústria da madeira, construção civil e mobiliário de Altamira e região e pelo sindicato da indústria de olarias e cerâmicas do Pará. O documento estabelece regras para trabalhadores da indústria de olaria e cerâmica para construção, nos limites da representação sindical.
Vigência e abrangência
A vigência é de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027, com data-base em 1º de maio. A cláusula segunda lista Altamira, Anapu, Brasil Novo, Medicilândia, Pacajá, Placas, Senador José Porfírio, Uruará e Vitória do Xingu, no Pará.
Três faixas de pisos salariais
A cláusula terceira estabelece, a partir de maio de 2026, as seguintes faixas mensais:
- 1ª faixa — R$ 2.003,00: profissionais como forneiros, operadores, mecânicos de manutenção, eletricistas, soldadores e funções equiparadas.
- 2ª faixa — R$ 1.853,00: enformadores, desenformadores, vigias, porteiros e ajudantes das funções relacionadas.
- 3ª faixa — R$ 1.727,00: serviços gerais.
As funções devem ser enquadradas conforme a descrição integral. A cláusula faz referência a reajuste de trabalhadores fora das faixas pelo mesmo percentual de uma “cláusula econômica”, sem explicitar de forma inequívoca um índice próprio nesse trecho; por isso não cabe divulgar percentual geral calculado por suposição.
Alimentação, horas extras e seguro
Pela cláusula 11ª, as empresas fornecem ticket-alimentação ou cesta básica equivalente a R$ 235,00. O benefício se estende às férias e ao afastamento decorrente de acidente de trabalho, com redução de 50% se houver uma falta injustificada no mês, conforme a redação contratada.
A cláusula 8ª determina adicional de 55% para horas extras de segunda a sexta-feira e de 100% em sábados compensados, domingos e feriados. Há também adicional noturno de 25% (cláusula 10ª). O instrumento prevê seguro de vida sem custo para o empregado com cobertura de R$ 5.000,00 e assistência funeral, nas condições da cláusula 13ª.
A cláusula 18ª disciplina compensação de horas e admite escalas 12×36 nas situações previstas, com controle individualizado e prazo de seis meses para compensações.
Atenção a divergências de redação
A tabela de pisos apresenta valores de “hora extra 55%” que não correspondem aritmeticamente ao adicional de 55% sobre as horas normais informadas. Além disso, a cláusula nona do triênio traz percentual numérico e percentual por extenso divergentes. Para calcular estas parcelas, é recomendável confirmar a interpretação aplicável com as entidades signatárias, em vez de adotar valores conflitantes sem validação.
O que as empresas devem fazer?
Revisar o enquadramento de cada ocupação, aplicar as três faixas, organizar o fornecimento de alimentação e o seguro, controlar horas extras, banco de horas e adicional noturno, e verificar procedimentos de oposição e descontos sindicais que constam no documento.
Consulte o instrumento completo: CCT PA000943/2026 — acesso pelo buscador de instrumentos coletivos da Carmelitas.
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A Carmelitas Contabilidade apoia empresários e gestores na interpretação de normas coletivas e na aplicação criteriosa dos pisos, benefícios e controles de pessoal.

