MT000456/2026: CCT do transporte no Norte de MT

A Convenção Coletiva de Trabalho MT000456/2026, registrada no MTE em 16/10/2026, foi firmada entre o sindicato dos trabalhadores no transporte rodoviário do Norte de Mato Grosso e o sindicato das empresas de transporte coletivo urbano do estado. O instrumento é direcionado às empresas e aos trabalhadores enquadrados na categoria de transporte rodoviário de passageiros urbanos e suburbanos.

Vigência e abrangência

Vigência de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027, com data-base em maio. A área abrange municípios como Sinop, Sorriso, Lucas do Rio Verde, Nova Mutum, Alta Floresta, Colíder, Guarantã do Norte e outros listados na cláusula segunda. O enquadramento deve ser conferido conforme o serviço efetivamente prestado.

Reajuste de 6% e pisos

A cláusula terceira prevê reajuste salarial de 6%, retroativo a maio de 2026. A tabela indica R$ 2.797,40 para motorista, R$ 1.655,15 para monitor escolar e R$ 1.702,05 de piso normativo, este definido como salário mínimo acrescido de 5%.

Ponto de atenção: há diferença entre o salário do monitor escolar indicado na tabela (R$ 1.655,15) e o piso normativo geral (R$ 1.702,05). A empresa deve verificar a compatibilização desses valores, inclusive com a regra que veda salários inferiores ao piso normativo, antes de operacionalizar sua folha.

Cesta básica e cartão-alimentação

Pela cláusula décima, as empresas devem fornecer cesta básica mensal em produtos, com composição detalhada na convenção. A substituição por cartão ou tíquete depende das condições específicas de acordo coletivo aprovado. Além da cesta, o texto prevê cartão/tíquete alimentação de R$ 170,00 mensais, conforme suas regras de assiduidade. A cláusula admite um desconto total de R$ 1,50 por empregado para a cesta e o cartão, nas condições ali descritas. Não se deve confundir cesta em produtos com valor fixo de benefício em dinheiro.

Motoristas, seguro e outras condições

A cláusula nona estabelece acréscimo salarial específico para motoristas que também cobram tarifas, de 23% do piso do motorista se a cobrança alcançar pelo menos 40% dos passageiros do mês ou de 15% caso seja inferior, conforme os critérios do texto. O instrumento também prevê seguro de vida para motoristas, com cobertura mínima de dez vezes o piso da função (cláusula 13ª), ajuda funeral, regras para jornadas e escalas, multas de trânsito e contribuição negocial/assistencial com direito de oposição.

O que as empresas precisam fazer?

Conferir o enquadramento, o reajuste retroativo, a remuneração dos monitores diante da inconsistência de pisos, os comprovantes de entrega das cestas e créditos em cartão, os acréscimos quando houver cobrança de tarifa e a cobertura do seguro. A análise individual evita aplicar percentuais e benefícios a funções não previstas.

Consulte o instrumento completo: CCT MT000456/2026 — acesso pelo buscador de instrumentos coletivos da Carmelitas.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas Contabilidade apoia empresários e gestores na interpretação de normas coletivas e na aplicação criteriosa dos pisos, benefícios e controles de pessoal.

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