CCT SE000208/2026: construção civil de Sergipe

A Convenção Coletiva de Trabalho SE000208/2026, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego em 13 de outubro de 2026, foi firmada entre Sinduscon/SE e Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil do Estado de Sergipe. Sua vigência é de 1º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027, com data-base em março. Veja os pontos mais relevantes para empresários, RH e departamento pessoal.

Quem está abrangido?

Trabalhadores da construção civil leve, vinculados às atividades do CNAE 41 e subitens, nos municípios abrangidos e discriminados na cláusula 2ª, inclusive Aracaju, Nossa Senhora do Socorro e Estância.

Reajuste salarial e pisos

A cláusula 3ª estabelece reajuste de 6% e pisos por função desde março: R$ 2.860,28 para operadores de máquinas pesadas e demais especialidades qualificadas enumeradas; R$ 2.256,09 para pedreiros, armadores, carpinteiros, eletricistas, apontadores e outras funções indicadas; R$ 1.635,18 para ajudante prático e meio-oficial; e R$ 1.621,00 para vigia, servente e ajudante comum.

Para empregados de administração de obra, técnicos de segurança do trabalho e pessoal de escritório com salário de até R$ 4.000,00, o instrumento estabelece reajuste linear de 6%; para remunerações superiores, prevê livre negociação. A cláusula 4ª permite pagar diferenças retroativas em até seis parcelas a partir da folha de outubro de 2026, ressalvadas antecipações já quitadas.

Benefícios e outros pontos de atenção

A cláusula 10ª prevê vale/cartão-alimentação de R$ 225,00 mensais, com condições de assiduidade e exceção específica para determinados contratos de obras públicas e canteiros. A CCT também prevê café da manhã e refeição subsidiada por turno; descontos por refeição seguem limite de 15% do custo individual conforme cláusula 8ª.

Horas extras em dias normais têm adicional de 50% e aos domingos/feriados, 100% (cláusula 21ª). Há regras de seguro de vida, saúde e segurança, riscos psicossociais e contribuição assistencial, que precisam ser examinadas nos termos integrais.

O que as empresas precisam fazer?

Classificar corretamente os cargos e pisos, verificar o CNAE e município, apurar retroativos desde março, conferir condições de alimentação e regularizar jornada e seguro. Antes de qualquer medida, é importante verificar a redação integral das cláusulas e o enquadramento sindical e territorial da empregadora.

Consulte a íntegra da CCT SE000208/2026: acessar o instrumento coletivo no buscador Carmelitas para conferir regras, exceções e prazos.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas Contabilidade pode orientar sua empresa na aplicação da convenção, na revisão da folha de pagamento e na identificação das providências trabalhistas cabíveis. Entre em contato para analisar sua situação.

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